EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO PARA O BIÊNIO 2025/2026 DA IGREJA BATISTA MEMORIAL DE JUNDIAÍ.
O Presidente do Conselho da Igreja Batista Memorial de Jundiaí, convoca todos os membros aptos a votar para Assembleia Geral Administrativa para Eleição dos membros do Conselho para o Biênio 2023/2024 da Igreja Batista Memorial de Jundiaí que se realizará no período 01 a 15 de dezembro, deste ano, na sede da igreja à Rua Antenor Soares Gandra, 485, na cidade de Jundiaí às 09 horas.
Obs.: O processo para eleição dos Conselheiros Administrativos da Igreja Batista Memorial de Jundiaí, seguirão as regras estabelecidas no artigo 13, segundo parágrafo e capítulo V do Estatuto da Igreja Batista Memorial de Jundiai, conforme normas e procedimentos afixados nos quadros de avisos, na secretaria da Igreja e no site (www.ibmj.org.br)
Jundiaí, 04 de setembro de 2024.
Pastor Adérson Cardoso
Presidente do Conselho Administrativo
PROCEDIMENTOS E DATAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO BIÊNIO 2025/2026:
Os irmãos votantes deverão comparecer, assinar a lista de presença para receberem a sua cédula que constarão com os nomes dos indicados em ordem alfabética.
O processo de eleição será por classificação, sendo considerados eleitos os quatorze irmãos que obtiverem maioria de votos, sendo que os primeiros sete mais votados, exercerão seu mandato por um período de 4 anos e os outros 7 por um período de 2 podendo se reeleger por mais um período de 2 anos, ao encerrar o seu mandato.
Art. 39º - Para a primeira eleição do Conselho Administrativo, previsto nos artigos 20º e 21º deste Estatuto, serão eleitos 14 (quatorze) Conselheiros, os primeiros 7 (sete) candidatos que obtiverem o maior número de votos na respectiva Assembleia Geral Administrativa, serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, e os demais 7 (sete) candidatos, subsequentes, mais votados, serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, para viabilizar a renovação bienal do Conselho. Para as demais eleições subsequentes, todos os 07 (sete) conselheiros serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos.)
Art. 20º - O Conselho Administrativo será constituído do Pastor-Titular e de 14 Conselheiros e 3 suplentes.
OBSERVAÇÕES FEITAS PELO CONSELHO À IGREJA BATISTA MEMORIAL DE JUNDIAÍ
CONHEÇA O PAPEL DO CONSELHEIRO
Art. 23º – Ao Conselho Administrativo caberá:
I – eleger a Diretoria Executiva entre os membros do Conselho Administrativo nos termos do Artigo 18;
II – eleger o Conselho Fiscal entre os demais membros que não compõe a Diretoria Executiva;
III - deliberar, na forma deste Estatuto, sobre a contratação dos pastores e ministros de culto de confissão religiosa, bem como estabelecer seus respectivos sustentos, comunicando à IBMJ;
IV – fazer a prévia aceitação dos candidatos a membros da IBMJ para serem aprovados em Assembleia Geral Administrativa;
VI – preparar a agenda das Assembleias da IBMJ e examinar os assuntos das mesmas;
VII - elaborar orçamentos e alvos financeiros, verificar e aprovar os balancetes financeiros mensais e necessariamente divulgá-los para a IBMJ semestralmente;
VIII – apresentar nas Assembleias Gerais da IBMJ, ou quando especialmente convocado por ela, relatório de todas as suas atividades e deliberações;
IX – cumprir outros deveres estabelecidos neste Estatuto ou que venham ser estabelecidos em Assembleia da IBMJ;
X – advertir o conselheiro faltoso e, persistindo no erro, afastá-lo imediatamente, podendo seu mandato ser cassado em Assembleia Geral Administrativa, especialmente convocada para esse fim;
XI – estabelecer os critérios para o processo de sucessão pastoral do Pastor Titular;
XII – reformar o Regimento Interno da IBMJ.
Art. 24º - O Conselho Administrativo poderá criar ou extinguir ministérios e comissões, grupos de trabalho, com anuência ou recomendação do presidente nos termos do Regimento Interno.
Art. 25º – As reuniões do Conselho Administrativo serão ordinárias ou extraordinárias, convocadas pelo Presidente, ou no seu impedimento pelo substituto legal e serão tomadas por maioria simples de votos, salvo exigência de quórum específico previsto neste Estatuto.
Art. 26º - Caberá ao Conselho Administrativo, Diretoria Executiva e ao Pastor-Titular nos termos deste Estatuto, a administração das finalidades e patrimônio da IBMJ.
Parágrafo Único: O Conselho Administrativo e o Pastor-titular poderão ter a assessoria na Área de Gestão para deliberar sobre assuntos de suas respectivas competências nos termos do Regimento Interno.
PEDIMOS A ORAÇÃO DE TODA A IGREJA PARA ESCOLHA DO NOVO CONSELHO.
Provérbios 11:14
14 - Não havendo sábios conselhos, o povo cai, mas na multidão de conselhos há sabedoria.
11 4533 4191
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