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REGIME INTERNO

Conheça o Regime Interno da IBMJ

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES DA IGREJA

Art. 1º. As finalidades da celebração do culto a Deus, da edificação dos membros e divulgação do Evangelho de Jesus Cristo, com todos os recursos legais e éticos, ao seu alcance, reger-se-ão pelas normas baixadas nesse Regimento Geral Interno e pelas demais disposições aplicáveis dentro dos dispositivos estatutários da Igreja Batista Memorial de Jundiaí, doravante denominada neste IBMJ, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.
§1º. A Celebração do Culto a Deus da IBMJ é realizada individualmente e coletivamente.
§2º. A Edificação dos membros é realizada pela comunhão fraternal e serviços cooperativo entre os seus e também pelo ensino da Bíblia.
§3º. A divulgação do Evangelho é realizada dentro e fora do templo.
§4º. Os recursos utilizados pela IBMJ são categorizados como humanos, técnicos, tecnológicos, materiais, patrimoniais e financeiros otimizados para facilitar os parágrafos 1º, 2º e 4º deste artigo.

Art. 2º. A sua única e soberana Regras de Fé e Conduta são as Escrituras Sagradas, a Bíblia. Parágrafo Único – As doutrinas, os princípios, os valores e práticas bíblicas estão expressas nos seguintes documentos:
I – Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira de 22/01/1986.
II – Declaração dos Princípios Bíblicos e Praticas da IBMJ. (incluso normas e condutas para participação nas atividades da igreja).

Art. 3º. Ao relacionamento da IBMJ para fins de cooperação, com as demais igrejas, sempre sem o prejuízo dos seus princípios doutrinários, estabelecidas no Art. 2º do Estatuto acrescenta-se as parcerias com:
I – igrejas batistas de Convenções Batistas de outros países
II – organizações evangélicas nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO REGIMENTO GERAL INTERNO

Art. 4º. Este Regimento tem por objetivo a regulamentação, o disciplinamento e o funcionamento organizacional da IBMJ, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações no cumprimento de suas finalidades conforme Art. 1º do Estatuto.

Art. 5º. Este Regimento, além dos previstos no seu Estatuto, definirá dentre outros dispositivos:
I – as normas de funcionamento das Assembléias, Diretoria da IBMJ, do Conselho Administrativo, do Centro Administrativo, da Equipe Ministerial, da Área de Gestão, da Coordenação das Áreas Ministeriais e seus respectivos Ministérios;
II – as normas do processo eleitoral;
III – as normas e organização das atividades a serem desenvolvidos pela IBMJ;
IV – do seu gerenciamento, cargos, competências;
V – direitos e deveres dos membros, funcionários e prestadores de serviços;
VI – as infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;
VII – do Uso do Patrimônio da igreja.

CAPÍTULO III – DOS DOCUMENTOS DA IGREJA

Art. 6º. São Documentos Legais e Normativos da Igreja:
I – Estatuto da IBMJ
II – Regimento Geral Interno
III – Regimentos Internos das Coordenadorias e seus respectivos Ministérios.
IV – Livro de Atas Das Assembléias Gerais
V – Livro de Atas das Reuniões do Conselho Administrativo.
VI– Relação dos Rol de Membros da Igreja
VII – Balanços Anuais e Relatórios Financeiros
VIII – Relatórios Gerenciais Aprovados/Homologados em Assembléias Gerais e Reuniões do Conselho Administrativo.
IX – Planejamento Global da IBMJ aprovado em Assembléia Geral.
X – Planejamento Orçamentário Anual.

§1º. Todos os membros ativos e absolutamente capazes poderão ter acesso ao Estatuto Social, ao Regimento Geral Interno e aos Regimentos Internos dos Ministérios, o Relatório Financeiro Sintético da Igreja e o Relatório Financeiro dos seus dízimos, ofertas e doações; quando solicitados.
§2º. Os membros menores poderão ter acesso aos documentos da IBMJ, mediante requerimento assinado pelo mesmo e do responsável legal e seu deferimento à critério da Diretoria Estatutária.
§3º. Os Incisos IV, V, VI devem ser solicitados por requerimento com justificativa que serão analisados e deliberados pelo Conselho.

CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS

Seção I – Personalidade, Capacidade e Tornar-se Membro

Art. 7º. A Igreja é composta de número ilimitado de membros e que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplina, por ela recebidos em Assembléia Geral Administrativa, Art. 3º e Parágrafo Único do Estatuto.

Art. 8º. São Membros com direitos e deveres eclesiásticos, respeitado o Estatuto da igreja e o Código Civil, os:
I – Ativos e Absolutamente Capazes:
a – os membros maiores de 18 anos;
b – os membros emancipados;

II – Ativos Relativamente Incapazes:
a – os membros maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos ;
b – os que, mesmo por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III- Absolutamente incapazes:
a – os menores de 16(dezesseis) anos.

IV – Inativos são os membros que tem ausência prolongada e justificada na igreja.

Art. 9º. Os meios para se tornar membros são:
I – Batismo: Aplica-se as pessoas que tenham dado sua pública profissão de fé em Jesus Cristo como seu Único Salvador e Senhor e aprovado em Assembléia Geral Administrativa para o Batismo.
II – Carta de Transferência: Aplica-se a pessoas que já são membros de igrejas batistas da Convenção Batista Brasileira.
III – Por Aclamação: Aplica-se à irmãos de outras igrejas evangélicas de mesma fé e princípios bíblicos, que foram batizados por imersão depois de convertidos.
IV – Reconciliação: Aplica-se para pessoas que já foram membros da IBMJ, mas foram desligadas do rol de membros e membros oriundos de outras igrejas Batistas da Convenção Batista Brasileira, que foram excluídos.

Art. 10. É condição para se tornar membro à IBMJ: (retirada a palavra “inegociável”)
I – dar profissão pública de sua fé em Jesus Cristo como único Salvador pessoal em Assembléia Geral Administrativa.
II – participar das condições estabelecidas pelo Ministério de Administração de Membros; III – assinar uma declaração formal, ficha de membro, que aceita voluntariamente as Doutrinas e as disciplinas constantes nos documentos da igreja mencionadas no Art. 2º deste regimento.

Parágrafo Único: a pessoa em sendo relativamente incapaz, o responsável pelo mesmo, deve ter a ciência de todo o processo e assinar a Declaração junto com o candidato.

Seção II – Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 11. São direitos dos membros:
I – participar ativamente dos ministérios próprios para suas necessidades espirituais nas áreas de Adoração e Comunhão Fraternal, de crescimento cristão nas áreas: educacionais, evangelísticas e de serviços;
II – ter acesso ao seu histórico eclesiástico;
III – em consonância ao inciso III do Art. 8º do Estatuto, a proposta deve ser encaminhada ao Conselho por escrito após ser discutida com o Coordenador da Área Ministerial responsável pela implementação da proposta.

Art. 12. São deveres dos membros:
I – comunicar alteração de endereço de trabalho e residencial e seus contatos – emails, telefones.
II – comunicar a necessidade de atualização do seu histórico eclesiástico ao Ministério de Administração de Membros
III – comunicar anomalias no relatório pessoal de dízimos, ofertas e contribuições para as devidas correções.
IV – participar das atividades da Igreja portando-se de forma conveniente, conforme estabelecidos pela IBMJ.

Seção III – Do Desligamento de Membros

Art. 13. O desligamento de um irmão do rol de membros deve ocorrer por uma das seguintes situações, respeitado o Art. 10 do Estatuto da IBMJ:
I – Falecimento: Aplicam-se quando a pessoa morre, sendo ainda membro da igreja. Neste caso, é registrado em ata o dia do seu falecimento.
II – Pedido de Transferência: Aplicam-se quando o membro deixa nossa igreja para filiar-se a outra igreja batista da Convenção Batista Brasileira. Neste caso, a igreja que deseja recebê-lo solicita de nossa igreja sua carta de transferência.
III – Abandono: Aplicam-se quando o membro deixa de participar das atividades da igreja por mais que seis meses, sem motivo justificável.
IV – Desvio doutrinário: Aplicam-se quando um membro não concorda mais com as doutrinas da IBMJ, conforme apresentadas na Declaração dos Princípios Bíblicos e Praticas da mesma.
V – Solicitação Pessoal: Aplicam-se quando um membro solicita expressamente seu desligamento por motivos pessoais.
VI – Carta Compulsória: Concedida mediante solicitação pessoal do membro com prazo de 6 meses de validade.
VII – Conduta Incompatível com as práticas da IBMJ: Aplicam-se quando um membro apresenta comportamento pecaminoso que prejudica a vida da igreja ou a imagem do evangelho.

§1º. É desligado automaticamente do rol de membros aqueles que se filiarem a uma outra denominação.
§2º. Se durante o processo de restauração houver a certeza da necessidade da disciplina não deve haver demora em aplicá-la e deve ser feito sem parcialidade.
§3º. A qualquer momento o membro tem o direito de defesa diante do Conselho Administrativo, e não satisfeito com a decisão requerer que o assunto seja encaminhado à Assembleia Geral Administrativa.

Art. 14. Respeitado o Art. 11 do Estatuto a disciplina na IBMJ previstas do Regimento Interno do Ministério de Administração de Membros tem 03 (três) modalidades:
I – Instrutiva (formativa e educativa): é a instrução, a direção, a repreensão, o conselho, e a alimentação espiritual. Deve ser feito pelos pastores e pelo Ministério de Administração de Membros.
II – Restaurativa / Corretiva: Se um membro da igreja é surpreendido em alguma ofensa, os pastores e o Ministério de Administração de Membros devem tentar restaurar (encaminhar) este irmão com a orientação bíblica, manso e compassivo.
III – Exclusiva: quando a igreja tem que excluir um membro da igreja por causa de uma ofensa severa.
§1º. A exclusão de um membro será decidida pela igreja, através de Assembléia Geral Administrativa convocada com a pauta de movimento de membros.
§2º. Durante o período da disciplina, estabelecida pelo Conselho, encaminhado pelo Ministério de Administração de Membros, dos incisos I e II o membro deverá deixar suas funções eclesiásticas.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SEUS ORGÃOS

Seção I – Preliminares

Art. 15. A estrutura organizacional da IBMJ é flexível e tem por finalidade alcançar o descrito no Art. 1º do Estatuto bem como os objetivos do Planejamento Global da IBMJ da mesma na busca de cumprir a sua Visão e Missão concedida por Deus.

Art. 16. Compõem a estrutura Ministerial e Administrativa da Igreja os seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral de Membros, conforme capítulo VI deste Regimento;
II – Pastor-Titular e Conselho Administrativo, conforme capítulo VII e XII deste Regimento;
III – Diretoria Estatutária, conforme capítulo X deste Regimento;
IV – Equipe Ministerial, conforme capítulo XII deste Regimento;
V – Área de Gestão, conforme capítulo XIII deste Regimento;
VI – Áreas Ministeriais e seus respectivos Ministérios, conforme capítulo XIV deste Regimento.

Art. 17. O caráter das principais funções dos Órgãos da IBMJ são:
I – órgão máximo deliberativo é a Assembléia Geral da IBMJ, conforme o Art. 13, parágrafo único do Estatuto.
II – a Equipe Ministerial representada pelo Pastor Titular e ao Conselho Administrativo, que se interagem, cabe a direção e orientação geral nas Áreas Ministeriais, Administrativas e demais organizações que venham ser criados nas respectivas funções:
a – à Mentoria Ministerial e Eclesiástica é responsabilidade do Equipe Ministerial representado pelo Pastor Titular.
b – à Tutoria Administrativa é responsabilidade do Conselho Administrativo e a Diretoria Estatutária que dão legalidade à IBMJ diante dos setores públicos, privados e religioso representado pelo Presidente da Diretoria.
III – à Assessoria Ministerial e Administrativa, respeitados os Art. 63 a 66 do Regimento, é da Área de Gestão que:
a – assessora os Coordenadores das Áreas Ministeriais e seus respectivos ministérios na implementação das finalidades da IBMJ;
b – assessora o Conselho Administrativo e Ministério Pastoral na tomada de decisões e implementação das mesmas.
c – analisa e recomenda a contratação de assessores externos, com aprovação do Conselho Administrativo e do Pastor Titular e quando necessário, para atividades especificas.
IV – à Implementação das atividades da igreja estão sub-dividida em 2 funções:
a – supervisão das atividades é da Coordenação da Área Ministerial.
b – execução das atividades é dos Ministérios e suas equipes ministeriais e respectivos grupos de trabalho.
§1º. Todos os órgãos estão descritos nesse regimento geral com suas peculiaridades comuns e, as particulares, em Regimento Internos das Áreas Ministeriais e seus respectivos ministérios.
§2º. O Planejamento Global da IBMJ biblicamente fundamentada e aprovada em Assembléia Geral tem a finalidade de dar unidade às ações da igreja e deve ser amplamente compreendido por todos os que exercem cargo de liderança da mesma.

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS MEMBROS

Seção I – Das Decisões da Assembléia

Art. 18. A Assembléia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no Capítulo III e nos Artigos 13 a 18 como seus respectivos parágrafos e incisos do Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberano da Igreja.
§1º. Os diversos quoruns previstos no Estatuto serão calculados em função do número de membros ativos absolutamente capazes e relativamente incapazes até o momento de instalação da respectiva Assembléia Geral;
§2º. Para efeito de quorum e direito a votos, só poderão participar os membros ativos e absolutamente capazes nas Assembleias Gerais cujos assuntos exijam atos de responsabilidade civil.
§3º. A pauta dos assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral será elaborada pelo Conselho Administrativo em sua reunião administrativa que antecede a data da mesma, inclusive a definição das quantidades de sessões a serem realizadas.
§4º. Todos os assuntos a serem tratados na Assembleia Geral deverão ser encaminhados ao presidente até o momento da reunião do Conselho Administrativo, não sendo admitida a inclusão de quaisquer outros assuntos posteriormente.
§5º. A qualquer membro assiste o direito de lembrar à mesa assuntos encaminhados e que não tenham sido incluídos na agenda, cabendo à mesa devidas explicações.

Art. 19. As Assembléias Gerais para eleição do Conselho Administrativo, escolha do Pastor Titular e sua posse terão uma agenda própria. (retirada a palavra “Extraordinária”)

Art. 20. A ata contendo as decisões da Assembléia será redigida pelo Secretário e disponibilizada no site da IBMJ e distribuídas, a pedido, por meio eletrônico e sua aprovação seguem os seguintes procedimentos:
§1º. A divulgação será de um período de 30 dias. (retirado “ocasião em que poderá sofrer emendas” pois a Assembleia foi gravada e transcrita)
§2º. As atas aprovadas serão numeradas e encadernadas anualmente;
§3º. O Secretário poderá valer-se de outros meios eletrônicos, tais como gravação de som e imagem, visando a garantir a fidelidade da transcrição das resoluções tomadas nas Assembleias;

Art. 21. Todos os assuntos agendados já virão com parecer do Conselho Administrativo elaborados após ampla discussão entre seus membros, e demais assuntos serão encaminhados para o Conselho examinar. Parágrafo Único: O Conselho poderá contar com assessorias da Área de Gestão, dos ministérios e das partes envolvidas.

Art. 22. Os pareceres das comissões deverão ser apresentados por escrito, sendo considerados como proposta devidamente apoiadas e, passando a serem discutidos imediatamente após sua apresentação.
§1º. A fim de facilitar a discussão ou votação, o presidente poderá desdobrar um ponto do parecer ou uma proposta de vários pontos, que serão discutidos e aprovados separadamente.
§2º. O parecer apresentado não sendo aprovado, o assunto retorna ao Conselho Administrativo.

Art. 23. Para a melhor ordenação das assembléias no tocante à fiel interpretação das normas parlamentares e melhor observância do disposto no Estatuto e no Regimento Geral Interno, a mesa diretora poderá convocar, dentre os membros da igreja, até três advogados presentes à mesma para que atuem como assessores jurídicos.

Art. 24. As decisões das Assembleias são irrecorríveis, só podendo ser alteradas por decisão de Assembleia posterior, mediante aprovação do Conselho Administrativo da proposta de reconsideração feito por um membro que tenha tido seu voto vitorioso quando da decisão sobre o assunto a ser reconsiderado.

Art. 25. Nas Assembleias da igreja serão observadas as práticas parlamentares desta igreja e tendo como referencia as regras parlamentares aceitas e usadas pela Convenção Batista Brasileira.
§1º. É assegurado o direito de palavra a todos os membros da igreja nas Assembleias, desde que respeitadas este Regimento Geral Interno nos artigos 18 e 21 a 25.
§2º. O plenário poderá impedir que algum membro fale fora de ordem, use linguagem inconveniente ou prolongue demasiadamente a sua palavra, mediante proposta “pela ordem” que, uma vez apoiada deverá ser imediatamente votada sem discussão.
§3º. Cabe ao presidente declarar suspensa a Assembleia na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato imprevisto que torne impossível a continuação dos trabalhos.
§4º. Uma assembléia suspensa terá continuidade em data e hora a serem anunciadas publicamente pelo presidente no ato da suspensão.

Art. 26. Para serem válidas as assembléias terão que ser realizadas na sede da igreja, salvo motivo de força maior, a critério da igreja, com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros presentes, conforme Parágrafo Único, Art. 14 do Estatuto.

Seção II – Do Voto e do Processo de Votação Especial

Art. 27. O voto é o mecanismo oficial e democrático que os membros da IBMJ definem uma eleição e uma decisão colocada em discussão durante a Assembléia Geral e pode ser expressada nas seguintes formas, respeitado o Estatuto:
I – Voto Aberto
II – Voto Secreto com voto presencial ou outra modalidade com a aprovação do Conselho.
§1º. Os meios da manifestação do voto são: declaração por voz, gestual e escrito, à escolha do presidente durante a plenária.

Art. 28. São considerados processos de votação especial os seguintes assuntos, conforme Estatuto art 18 e 27, tem critérios de votação especial previstos neste Regimento:
I – renovação do Conselho Administrativo;
II – eleição e exoneração do Pastor-Titular;
III – assuntos específicos que exigem no mínimo 1/3 (um terço) de aprovação dos membros ativos e capazes.
IV – compra e Venda de propriedade.
V – aprovação da Reforma de Estatuto.
VI – dissolução da Igreja.
§1º. O processo de votação especial pode ser utilizado pelo Conselho Administrativo, quando necessário, após definido o assunto a ser votado, os critérios de votação e os instrumentos para manifestação dos votos.
§2º. Cabe ao Presidente a definição e convocação da Data e horário de inicio e término da Assembléia e a decisão do numero de sessões necessárias para cada Assembléia.
§3º. A IBMJ e suas áreas ministeriais poderão realizar consultas de assuntos considerados estratégicos aos seus membros utilizando-se do sistema de voto da IBMJ orientado pelo Centro Administrativo.

Seção III – Da Comissão de Votação

Art. 29. O Conselho Administrativo nomeará uma Comissão de Votação composta de 01 (um) relator e 02 (dois) conselheiros entre seus membros para liderarem o processo de votação, conforme Inciso VI do Art. 31 e Art. 33 deste Regimento.

Art. 30. A Comissão de Votação será constituída quando houver assuntos a serem tratados, à critério do Conselho Administrativo.

Art. 31. No Voto Secreto a Comissão de Votação deverá preparar o(s) ambiente(s), na sede da igreja, que permita o exercício do voto secreto para:
I – votação por meio de cédula em urna (s) preparadas para esse fim, observando-se:
a – a necessidade do sigilo no preenchimento da mesma.
b – as cédulas impressas e autenticadas pela Comissão de Votação e fornecidas no momento do voto; (trocou de posição, antigo 32)

Seção IV – Da Comissão de Votação para a Eleição dos Conselheiros

Art. 32. A Comissão de Votação tem as seguintes atribuições:
I – coordenar todo o processo de Eleição dos Conselheiros.
II – elaborar o Cronograma do Processo de Eleição de Conselheiros
III – organizar e divulgar: a – a lista dos membros indicáveis para o Conselho
b – a lista dos candidatos elegíveis e habilitados para o Conselho
c – a súmula de resultado de votação;
IV – receber e encaminhar todos os recursos ou impugnações movidos pelos membros da IBMJ ocorridos durante o processo de Votação ao Conselho Administrativo para as devidas deliberações.
V – apurar as impugnações e encaminhá-las, quando necessário, para deliberações do Conselho,
VI – comunicar as decisões do Conselho dos recursos e impugnações as partes envolvidas.
VII – zelar pela organização dos documentos oficiais relacionados a seguir:
a – edital de convocação da eleição;
b – listagem dos indicados, candidatos elegíveis em condição de serem votados;
c – exemplar das cédulas de votação.
VIII – viabilizar o curso para Conselheiros
IX – elaborar, respeitando os períodos enunciados neste Regimento, o Cronograma do Processo de Votação contendo datas e horários iniciais e términos de:
a – indicação, apoio e declínio de nomes de candidatos ou assuntos especiais a serem votados;
b – habilitação dos candidatos elegíveis, no caso de eleição.
c – período de votação dos candidatos habilitados ou assuntos especiais;
d – períodos de recursos e impugnações e decisões nas reuniões do Conselho e Assembléia Administrativa da IBMJ
e – outros assuntos pertinentes a Votação, respeitados o Estatuto e este regimento.
X – organizar e divulgar o cronograma de Votação e os resultados da Votação nas mídias oficiais da IBMJ.
XI – tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes ao processo de Votação, antes, durante e posterior a votação, consultado o presidente ou 2 membros do Conselho.
XII – preparar o ambiente de votação presencial.
XIII – apurar os votos; ato continuo ao encerramento da votação.
XIV – proclamar resultados
XV – instituir normas complementares às regras básicas em caso de eleições extraordinárias;
XVI – requisitar membros da igreja, quando o acúmulo do processo de eleição.

Art. 33. Compete à Comissão de Votação preparar a eleição de acordo com a modalidade estabelecida pelo Conselho.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Seção I – Das Atribuições

Art. 34. Às atribuições do Conselho Administrativo, enunciadas Capítulo V, Art. 24 e incisos, Art. 25 e parágrafos, Art. 29 e, Art. 30 do Estatuto complementa-se:
I – coordenar todo o processo de eleição dos conselheiros do Conselho Administrativo;
II – eleger a Diretoria Estatutária da Igreja;
III – viabilizar o processo de sucessão do Pastor-Titular;
IV – cumprir, quando necessário, o rito de exoneração do Pastor-Titular;
V – nomear a Comissão de Finanças, conforme este Regimento;
VI – nomear a Comissão de Votação, conforme este Regimento;
VII – tratar de assuntos não previstos no Estatuto e neste Regimento Geral Interno da IBMJ;
VIII – tomar decisões de investimentos fixos e de tomada de recursos de financiamento de longo prazo e de aplicações do patrimônio;
IX – assegurar que a IBMJ tenha atuação transparente e responsável;
X – cuidar da imagem e do reconhecimento público da Igreja.

Art. 35. Cabe ao Conselho Administrativo, assegurar que o Planejamento Global da IBMJ e o Planejamento Anual da Igreja sejam implementados por meio das seguintes ações:
I – aprovar direcionamentos estratégicos não previstos no Planejamento Global da IBMJ.
II – fixar políticas de: administração, benefícios, recursos humanos, serviços assistenciais para elaboração do Planejamento Global da IBMJ
III – tomar decisões estratégicas para dirigir as políticas, programas, serviços e finanças da Igreja.
IV – recomendar a aprovação dos Planejamento Global da IBMJ, Planejamento Anual da Igreja e o Planejamento Orçamentário na Assembléia Geral Administrativa
V – orientar a Área de Gestão, quando necessário, na formulação de relatórios gerenciais transparentes e consistentes.
VI – participar do processo de escolha de consultorias, assessorias e auditorias quando o Planejamento Global da IBMJ indicar a necessidade de contratação
VII – assegurar que o Planejamento Global da IBMJ e o Planejamento Anual da Igreja sejam cumpridos por meio de iniciativas de cooperação entre os programas e serviços.

Art. 36. No caso de vacância de membros do Conselho Administrativo e em consonância ao que normatiza o Estatuto em seu artigo 27, § 1º, acrescenta-se:
§1º. Não havendo mais suplentes serão convocados os 03 (três) candidatos mais votados e assim sucessivamente.
§2º – Não havendo mais candidatos que possam compor o Conselho, será convocado uma eleição para eleger os 3 suplentes.
§3º. Os candidatos elegíveis serão apresentados:
I – segundo a ordem de classificação a partir do 16º. nome da ultima eleição
II – nomes indicados pelos ministérios, respeitando-se os artigos 35 e 36, seus respectivos incisos deste regimento.

CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS

Seção I – Dos Candidatos ao Conselho Administrativo

Art. 37. Os Candidatos Elegíveis ao Conselho deve ter conduta ilibada que:
I – quando homens casados satisfaçam o padrão de vida estabelecido na Bíblia em I Timóteo 3:1-7 e Tito 1:5-9.
II – esposo e esposa membros ativos da Igreja,
III – seja uma família cristã que vivam o padrão bíblico.
IV – tenha idade mínima de 21 anos;
V – tenha uma vida profissional e com boa reputação,
VI – fiéis dizimistas, comprovados por meio do Envelope de Dízimos e Relatório de Movimento Financeiro de Dizimista do Membro, devidamente identificados.
VII – seja membro da Igreja-sede por, no mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos.
VIII – coopere exemplarmente com as atividades da Igreja.
IX – ter participação ativa e com freqüência regular em pelo menos 1 dos ministérios da igreja.
X – participar do Curso Preparatório, cumprindo as suas exigências para serem Conselheiros e ao final do mesmo, assinar uma Declaração de Concordância dos direitos e deveres de um Conselheiro.
§1º. Só poderão concorrer os membros casados homens ou mulheres de 2º. Casamento, decorrente de separação em que o tenha acontecido antes de sua conversão ou nunca tenha sido membro da IBMJ.
§2º. Os casos omissos a Comissão de Votação encaminhará ao Conselho que decidirá.

Art. 38. Não poderão ser candidatos a membro do Conselho:
I – os conselheiros que estão encerrando seus mandatos;
II – os Pastores-Auxiliares, os Ministros Ordenados, os funcionários celetistas, os prestadores de serviços membros da igreja e,
III – seus respectivos cônjuges e parentes ascendentes e descendentes em linha reta ou colaterais, ainda que por afinidade, até o 2º grau;
IV – os cônjuges e parentes ascendentes e descendentes em linha reta ou colaterais, ainda que por afinidade, até o 4º grau dos Conselheiros em exercício.

Art. 39. A eleição dos membros do Conselho será realizada em 3 Fases: Indicações, Habilitação dos Candidatos Elegíveis e Votação de Candidatos Elegíveis.

Seção II – Da Fase de Indicação

Art. 40. Um dia antes da data do inicio da indicação a Comissão de Votação publicará a lista dos membros indicáveis conforme alínea “a” do inciso III, Art. 31 deste regimento e Art. 8º e § 1º do Estatuto.
§1º. Os critérios de elaboração da lista, dos membros indicáveis são os constantes no Art. 37 e Art. 38, seus respectivos incisos inclusos neste regimento.
§2º. Qualquer membro que se sentir prejudicado na emissão da listagem dos candidatos em potencial pode pedir esclarecimentos à Comissão de Votação e não se sentindo atendido pode recorrer à decisão do Conselho, no período de 07 (sete) dias após sua impugnação.
§3º. Qualquer membro da lista de candidatos em potencial pode pedir a retirada do seu nome, da mesma, por meio eletrônico ou presencialmente.

Art. 41. Qualquer membro da igreja pode ser indicado a membro do Conselho, respeitadas as condições Estatutárias, Regimentais, Legais e Bíblicas de elegibilidade e incompatibilidade.

Art. 42. O período de indicação de nomes, de 30 dias, será determinado pelo Conselho e constada no Cronograma de Eleição aprovada em reunião administrativa do mesmo, terá ampla divulgação da data e hora de inicio e termino; ato contínuo a publicação.
§1º. A indicação, registrada eletronicamente, poderá ser de até 3 nomes por proponente e deve ter o apoio de pelo menos 01 (um) membros ativos da Igreja.
§2º. É permitida a auto-indicação desde que acompanhada do apoio de 2 membros ativos da igreja.
§3º. Cada ministério poderá fazer uma indicação de 01(um) nome de consenso registrado pelo líder de ministério.
§4º. A Lista de indicados estará disponível no site da igreja, no quadro de avisos, no boletim informativo, e a qualquer momento a pedido do membro da igreja via e-mail.

Art. 43. Encerrado o período de indicações, o Conselho encerra a atualização da lista de indicados e ato contínuo inicia a fase de habilitação dos candidatos elegíveis.

Seção III – Da Fase de Habilitação dos Candidatos Elegíveis

Art. 44. A Fase da Habilitação dos Candidatos Elegíveis passa por 04 (quatro) etapas:
I – participar e satisfazer os requisitos apresentados no Curso de Candidatos ao Conselho Administrativo.
II – parecer do(s) Coordenador(es) de Área Ministerial e do Líder de Ministério que o indicado está em atividade.
III – entrevista com o Candidato Elegível, se necessário.
IV – homologação do Conselho para divulgação e votação.
§1º. A Comissão de Votação pode, a seu critério, reunir as informações necessárias conforme art. 37 e 38 deste regimento, dos nomes indicados durante a Fase de Indicação de Candidatos para o Conselho homologar a elegibilidade.
§2º. O Conselho pode, a seu critério, ter reuniões periódicas para analise e homologações parciais de Candidatos Elegíveis e divulgar uma lista parcial de Candidatos elegíveis.

Art. 45. Encerrado o período de homologações, o Conselho encerra a atualização da lista de Candidatos Elegíveis; ato contínuo divulga, pelos meios de comunicação oficiais da Igreja (boletim, e-mail e site) a lista fechada para apreciação da igreja por um período de 30 dias.

Seção IV – Das Impugnações

Art. 46. A qualquer momento a partir da fase de indicações até a fase de habilitação dos candidatos elegíveis, qualquer membro ativo pode requerer por escrito impugnação do indicado desde que apoiado por outro, dentro dos fundamentos do Art. 37, 38 e 44 com seus respectivos incisos e parágrafos, deste regimento.
§1º. Se a impugnação for julgada procedente, pela Comissão de Votação, quanto a qualquer dos indicados, a lista será atualizada e divulgada. Podendo o indicado ou o membro que indicou e o apoiou recorrerem em reunião extraordinária do Conselho convocada para esse fim.
§2º. A decisão do Conselho será por 2/3 dos seus membros, e baseado em parecer fundamentado em procedimento verificatório, se necessário para verificação dos fatos alegados; ato contínuo Conselho comunicará as partes envolvidas.
§3º. Mantida a impugnação, o Conselho comunicará imediatamente ao candidato que no período de 05 (cinco) dias após a comunicação, poderá requerer com arrazoado escrito, uma Assembléia Geral Extraordinária.
§4º. Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Conselho divulgará a lista dos candidatos elegíveis no portal/site da IBMJ e outros meios de comunicação oficiais da igreja com o numero e nome dos candidatos elegíveis, em ordem alfabética, para iniciar-se a fase de votação.
§5º. A Assembléia Geral Administrativa será realizada no prazo máximo de 20 dias.
§6º. Terminado o procedimento impugnatório ou este inexistente o Presidente convocará a Assembleia Geral Administrativa com Processo de Votação Especial conforme art. 16, parágrafo 2° do Estatuto para eleição de conselheiros.
7º. Todas as decisões tomadas pela Comissão ou pelo Conselho as partes envolvidas serão imediatamente comunicadas.

Seção V – Da Fase da Votação

Art. 47. É facultado a ausência dos candidatos na Assembleia Geral Administrativa para eleição de conselheiro mediante justificativa, oral ou escrita, à Comissão de Votação, até a abertura da Assembléia.

Parágrafo Único: Na falta da justificativa, os votos não serão contados.

Art. 48. O exercício da democracia poderá ser exercido na forma de voto presencial conforme Art. 27, nos incisos I e II e no parágrafo único deste regimento.

Parágrafo Único: O votante deve votar em até 07(sete) Candidatos Elegíveis, conforme Art. 27 e inciso III do Estatuto.

Seção VI – Da Apuração dos Votos

Art. 49. Encerrada as votações, o Conselho, ato contínuo inicia a apuração dos votos e ao termino, emitirá uma Súmula, para ciência da igreja, contendo:
I – Número membros com direito a voto.
II – Numero de Votantes:
III – Numero de Não Votantes
IV – Numero de votos presenciais escritos.
V – Votos em branco
VI – Votos nulos
VII – Classificação em ordem decresceste com o número de votos de até 15 candidatos mais votados.
VIII – A lista dos candidatos eleitos com os respectivos numero de votos atribuídos, que o elegeram conforme Artigo 27 e incisos do Estatuto.

Art. 50. Findada a apuração, o Presidente, o Secretário e a Comissão de Votação lavrará a ata dos trabalhos eleitorais, a qual deverá mencionar obrigatoriamente a súmula constantes no Art. 49 deste Regimento e será amplamente divulgada para a igreja.

CAPÍTULO IX – DA POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS E DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA ESTATUTÁRIA

Art. 51. O Conselho em reunião extraordinária previamente convocada, empossará os conselheiros eleitos; ato contínuo elegerá a Diretoria Estatutária.

Art. 52. A nova Diretoria Estatutária e Conselheiros eleitos tomarão posse, no máximo em 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado das eleições. Parágrafo Único – Será realizado um culto de apresentação da nova Diretoria Estatutária e novos conselheiros para o novo período eclesiástico.

CAPÍTULO X – DA DIRETORIA ESTATUTÁRIA

Seção I – Da Eleição da Diretoria

Art. 53. Ao Art. 22 do Estatuto complementa-se neste regimento o processo de Eleição da Diretoria Estatutária:
§1º. A eleição de 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros será por classificação decrescente a cada cargo, a saber: o 1º será o mais votado e o 2º o segundo mais votado.
§2º. O voto poderá ser aberto ou secreto por decisão dos próprios conselheiros.
§3º. Todas as indicações de nomes deverão ser apoiadas para receber acolhimento da mesa.
§4º. Uma vez aberto o processo eletivo, haverá um período de até 15 (quinze) minutos para propostas de nomes para a 1ª e 2ª vice-presidência.
§5º. Após as indicações, o Presidente apresentará os candidatos, e os conselheiros votarão em 02 (dois) nomes.
§6º. Eleito os Vice-Presidentes, haverá um período de até 15 (quinze) minutos para propostas e apoios de nomes para 1º e 2º secretários.
§7º. Após as indicações de nomes para 1º e 2º Secretários, os candidatos serão apresentados e os conselheiros votarão em 02 (dois).
§8º. Eleito os Secretários, haverá um período de até 15 (quinze) minutos para propostas e apoios de nomes para 1º e 2º Tesoureiros.
§9º. Após as indicações de nomes para 1º e 2º Tesoureiros, os candidatos serão apresentados e os conselheiros votarão em 02 (dois).
§10º. Eleito os Tesoureiros o presidente faz a proclamação dos Eleitos com seus respectivos cargos que será registrado em Ata própria.

Art. 54. Nos casos de empate em qualquer cargo da diretoria serão decididos 1° pelo critério de membro de mais anos consecutivos na IBMJ e em 2° pela maior idade de nascimento.

Art. 55. Caso algum membro da Diretoria seja candidato, este deve ceder a função que está exercendo para o vice e no impedimento deste, a mesa indica um ad hoc que assume a função até o termino da votação do cargo em questão.

Art. 56. As vacâncias nos cargos da Diretoria serão supridas observada a linha hierárquica prevista no Estatuto, podendo, se necessária, o Conselho Administrativo eleger novo ocupante aos cargos que ficarão vagos depois de suprida as vacâncias.

Seção I – Das Atribuições da Diretoria Estatutária

Art. 57. Ao Art. 20 a 22 do Estatuto complementa-se neste regimento as seguintes finalidades da Diretoria Estatutária:
I – expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da IBMJ não contempladas nos Regimentos Internos da mesma.
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o regimento interno, as normas e deliberações do Conselho ou da Assembleia,
III – realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a igreja,
IV – proporcionar aos órgãos de fiscalização publicas e privadas as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições,
V – submeter ao Conselho ou Assembleia as diretrizes, o planejamento e as políticas de pessoal e outras atividades pertinentes à gestão da organização.

Art. 58. O caráter executivo da Diretoria Estatutária da IBMJ mencionado no Art. 22 do Estatuto delega ao presidente a função de Presidente do Conselho Administrativo.

Art. 59. Em consonância com o Art. 23 com seus incisos e alíneas do Estatuto sobre as atribuições da Diretoria, acrescenta-se ao:
I – Presidente:
a – convocar, pessoalmente ou por intermédio do 1º e 2º Secretário da Diretoria Estatutária, as reuniões do Conselho Administrativo e das Assembléias da Igreja.
b – abrir, presidir e encerrar as sessões da Assembléia Geral e Reuniões do Conselho Administrativo, manter a ordem, cumprir e fazer cumprir este Regimento;
c – conceder ou negar a palavra, observadas as normas regimentais;
d – interromper os oradores quando se afastarem das questões em debate, na abordagem de matéria vencida ou que esteja fora de ordem e fizerem uso de linguagem inconveniente;
e – consultar o plenário quanto à conveniência de ser a discussão encerrada, por se haver alongado demasiadamente;
f – encaminhar a uma comissão especial, qualquer assunto considerado grave ou de discussão inconveniente para estudo e apresentação de relatório posterior;
g – suspender a sessão em caso de perturbação da ordem ou por questões técnicas;
h – resolver todas as questões de ordem ou argüições de que o Regimento está sendo descumprido;
i – submeter à discussão e votação as propostas acolhidas;
j – nomear as Assessorias, Comissões e Grupo de Trabalho e outras que se fizerem necessárias, bem como seus respectivos relatores, cabendo às comissões escolher o vice-relator e o secretário;
k – contratar mediante parecer da Área de Gestão e Coordenação da Área de Ministérios, após a deliberação do Conselho sobre a vaga, funcionário celetistas e prestadores de serviços, conforme Art. 25 do Estatuto;
l – realizar distrato de funcionários celetistas e prestadores de serviços mediante parecer da Área de Gestão e Coordenadores de Ministérios;
m – assinar, juntamente com o Contador o Balanço Anual e os Balancetes Mensais da IBMJ.
n – assegurar a execução do Planejamento Global da IBMJ; II e III – O 1º e o 2º. Vice-presidente acrescenta-se:
a – assessorar, quando necessário, o presidente no uso das regras parlamentares;
b – observar e opinar sobre as questões de ordem junto com a assessoria jurídico-parlamentar;
IV – 1º Secretário:
a – encaminhar ao Centro Administrativo, logo após a Assembléia Geral ou Reuniões do Conselho Administrativo, as atas, relatórios, pareceres e outros documentos, a fim de serem publicados, se necessário, e para o competente arquivo.
b – ler a matéria do expediente em cada sessão e executar outras tarefas afins, quando solicitado pelo Presidente;
V – 2º Secretário:
a – fazer a inscrição dos oradores que desejarem discutir o assunto em pauta.
b – cronometrar o tempo dos oradores.
c – liderar a contagem dos votos em aberto e repassar as totalizações para o Presidente e/ou 1º secretário.
d – executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
VI – 1º Tesoureiro:
a – Prestar relatórios financeiros das receitas e despesas de forma inspirativas.
b – apresentar para aprovação os balancetes, etc. c – Recolher, Conferir os Dízimos, Ofertas e Contribuições levantadas no Culto e outros Eventos, junto com o 2º Tesoureiro e nos impedimentos deste convocar um ou dois membros do Conselho.
d – Acompanhar as baixas dos vales com a contrapartida, com documentos legais e/ou oficiais da IBMJ.
e – Acompanhar as receitas e despesas designadas.
f – Acompanhar nominalmente com os respectivos valores ofertado de cada membro e ofertante identificado, bem as ofertas sem identificação
g – Elaborar relatório de receitas e despesas, dizimistas e outros financeiros quando necessários.
h – Prestar contas à Comissão de Finanças do Conselho Administrativo.
VII – 2º Tesoureiro:
a – Recolher, Conferir, Registrar os Dízimos. Ofertas e Contribuições levantadas no Culto e outros Eventos, junto com o 1º Tesoureiro e nos impedimentos deste convocar um ou dois membros do Conselho Administrativo.

CAPÍTULO XI – DA COMISSÃO DE FINANÇAS

Art. 60. O Conselho Administrativo elegerá em sua primeira reunião uma Comissão de Finanças composta de 01 (um) relator e 02 (dois) conselheiros entre os seus membros e mais membros convidados da igreja que preencham os requisitos necessários com as seguintes atribuições:
I – assessorar as Assembléias Gerais ou o Conselho nas questões financeiras.
II – dar parecer para aprovação ou rejeição das contas anuais das organizações e ministérios.
III – assessorar as Áreas Ministeriais na verificação das suas contas.
IV – examinar as contas, balanços e documentos da igreja, bem como emitir parecer para ser encaminhado ao Conselho Administrativo;
V – emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação superior,
VI – recomendar ao Conselho ou Assembleia Geral a realização de auditoria externa, quando julgar necessário.
VII – elaborar o projeto do orçamento da igreja, assegurando a participação de todas as Áreas Ministeriais;
VIII – emitir parecer sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil das Áreas Ministeriais e Administrativas da igreja;
IX – assegurar que a igreja tenha recursos suficientes para operar e administrar seus programas.
§1º. A Comissão de Finanças deve ser composto preferencialmente por pessoas com formação em contabilidade e administração
§2º. Na Elaboração do Orçamento a Comissão de Finanças deve observar as políticas de: RH, Benefícios, patrimônio, fundos, depreciações, Reajustes Oficiais, despesas fixas, depreciações, fundo de Reserva, os recursos para execução das atividades ministeriais, etc;

CAPÍTULO XII – DO PASTOR-TITULAR E SUA EQUIPE MINISTERIAL

Art. 61. Compete ao Pastor-Titular além do previsto nos Art. 31 e alínea “d” do Estatuto:
I – liderar a Igreja Batista Memorial de Jundiaí em direção a seu propósito conforme estabelecido pelas Escrituras e Princípios Batistas, em sua missão, visão de futuro e valores;
II – pregar a Palavra de Deus objetivando ganhar almas para Cristo, auxiliar os novos convertidos a se desenvolverem em suas vidas espirituais e a edificação, instrução e disciplina dos membros e participantes da Igreja Batista Memorial de Jundiaí;
III – coordenar todos os processos de disciplina de membros ou pastores da Igreja Batista Memorial de Jundiaí;
IV – orar pela igreja, celebrar os cultos, celebrar a Ceia do Senhor, celebrar casamentos, realizar batismos, realizar apresentação de bebês, fazer visitas e convidar alguém que possa substituí-lo;
V – liderar a Equipe Ministerial;
VI – assessorar a Área de Gestão na formulação da estratégia das Áreas Ministeriais;
VII – criar e/ou apoiar projetos especiais da IBMJ;
VIII – trabalhar pelo bom relacionamento entre os Coordenadores das Áreas Ministeriais;
IX – contratar pastores-auxiliares e ministros de culto, assessorados pela Área de Gestão, com aprovação do Conselho Administrativo, e homologados na Assembleia Geral Administrativa;
X – demitir pastores-auxiliares e ministros de culto, assessorado pela Área de Gestão, com aprovação do Conselho Administrativo e a IBMJ comunicada.

Art. 62. A Equipe Ministerial é composta de Pastores-Auxiliares, Ministros de Culto, Coordenadores das Áreas Ministeriais que tem por finalidade:
I – liderados pelo Pastor-Titular cuidarem uns dos outros,
II – manter vivo os pilares, as crenças, os objetivos, os princípios batistas e compartilharem o futuro da IBMJ.
III – estimular Programas contemplando os propósitos da igreja.
IV – apreciar e sugerir melhorias nos pré-planejamentos das áreas ministeriais, compreendendo as atividades desenvolvidas, o planejamento e o orçamento;
V – estudar os assuntos especiais que lhes tenham sido encaminhados e emitir parecer sobre eles.
VI – desenvolver e/ou apoiar projetos especiais da IBMJ.

CAPÍTULO XIII – DA ÁREA DE GESTÃO

Art. 63. A Área de Gestão terá seu Coordenador escolhido pelo mesmo processo dos demais Coordenadores de Área e será composta por 02 (dois) membros do Conselho Administrativo e mais membros convidados da igreja que preencham os requisitos necessários da gestão.

Art. 64. A Área de Gestão, por meio dos seus gestores, tem o propósito de:
I – assessorar o Pastor-Titular, a Diretoria Estatutária e Conselho nas tomadas de decisões e implementação das mesmas.
II – assessorar os Coordenadores das Áreas Ministeriais
III – trabalhar pelo bom relacionamento entre as Coordenadorias das Áreas Ministeriais;
IV – sugerir a criação e/ou apoiar projetos especiais da IBMJ;
V – manter calendário anual de campanhas, que sejam autossustentáveis e satisfaçam as necessidades da IBMJ;
VI – sugerir a criação de serviços para melhorar o atendimento à Comunidade IBMJ, contribuindo para ampliar o número de membros e melhorar a receita do IBMJ;
VII – assessorar o Pastor-Titular e o Conselho Administrativo na contratação de funcionários em regime de CLT e prestadores de serviços;
VIII – assessorar o Pastor-Titular nas decisões de distrato dos funcionários em regime de CLT e prestadores de serviços.

Art. 65. A assessoria ao Pastor-Titular, à Diretoria Estatutária e ao Conselho nas tomadas de decisões e implementação das mesmas se dará com as seguintes ações:
I – fornecer informações com qualidade e no prazo adequado quando solicitado pelo Conselho e Equipe Ministerial.
II – dar parecer, com a aprovação do Pastor-Titular, sobre a necessidade de contratação e distrato de pastores-auxiliares, ministros de culto e colaboradores para suprir o quadro de recursos humanos necessários nas Áreas Ministeriais e Administrativas criadas pelo Conselho Administrativo com critérios:
a – legais,
b – éticos,
c – de remuneração de acordo com a função e,
d- praticas do Estatuto e Regimentos da IBMJ
III – zelar pela atualização dos critérios de remuneração das funções e emitir parecer quando for solicitado pelas partes interessadas.
IV – viabilizar a contratação de assessores externos, com aprovação do Conselho Administrativo e do Pastor Titular, quando necessário, para atividades especifica.
V – acompanhar as atividades de cada Área Ministerial e seus respectivos Ministérios
VI – avaliar e emitir parecer, periodicamente, sobre a atuação dos pastores-auxiliares e ministros de culto, Coordenadores de Área e colaboradores, Regimento, no Planejamento Global da IBMJ e o Manual Funcional da IBMJ.
VII – desenvolver processos que facilitem o acompanhamento e a avaliação do Planejamento Global da IBMJ.
VIII – apreciar os relatórios das Coordenadorias de Áreas e compreendendo as atividades desenvolvidas, o planejamento e o orçamento;
IX – estudar os assuntos especiais que lhes tenham sido encaminhados, e dar parecer sobre eles.
X – emitir outros pareceres e atividades solicitadas pelo Pastor-Titular, Conselho Administrativo e Diretoria Estatutária.

Art. 66. A Assessoria aos Coordenadores das Áreas Ministeriais se dará:
I – no planejamento de suas respectivas Áreas Ministeriais.
II – na implementação dos planos dos ministérios.
III – no cumprimento do cronograma de atividades a Área Ministerial
IV – na sugestão de soluções alternativas para o alcance dos seus propósitos,
V – no encorajamento aos Coordenadores terem foco nas questões de suas responsabilidades;

CAPÍTULO XIV – DA COORDENADORIA DE ÁREAS MINISTERIAIS

Art. 67. A Implementação do Planejamento Global da IBMJ para o alcance de suas finalidades é de atribuição das Áreas Ministeriais, compostas de Ministérios, que cumprem os seus respectivos propósitos, liderados pelo Coordenador que tem as seguintes atribuições:
I – gerenciar os Ministérios que compõe a sua Área Ministerial.
II – elaborar o Plano da Área Ministerial de sua responsabilidade.
III – capacitar os Lideres de Ministério para o alcance das finalidades do Ministério.
IV – definir as Metas dos Ministério.
V – analisar a viabilidade de novos projetos dos Ministérios de sua Área.
VI – interagir com os demais programas da IBMJ.
VII – assessorar o Pastor-Titular na apresentação dos projetos para homologação pela Assembléia Geral.
VIII – assessorar a Elaboração do Plano de cada Ministério, observando a finalidade do mesmo, de sua Área.
IX – acompanhar e supervisionar os projetos em execução
X – estimular a criação de novos projetos nos ministérios.
XI – prestar relatórios específicos nas diversas instancias da IBMJ.
XII – auxiliar a Diretoria na preparação e durante as Assembléias
XIII – participar dos Planejamentos da IBMJ.
XIV – zelar pelas finalidades, propósitos e o nome da IBMJ.
XV – zelar pela interação entre os lideres de Ministérios de sua Área.
XVI – estimular o crescimento espiritual de todos os envolvidos nos projetos dos ministérios.
XIV – interagir com os parceiros em todos os aspectos para o sucesso dos projetos em que estão envolvidos.
XV – buscar parcerias para desenvolver seus projetos, tanto nas esferas Denominacionais, Municipais, como Estaduais e Federais.
XVI – dar oportunidade para a participação dos membros e congregados em ações promovidas pelos ministérios de sua responsabilidade;

CAPÍTULO XV – DOS MINISTÉRIOS, EQUIPES DE TRABALHO E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 68. Para o alcance de sua finalidade o Ministério é composto por Equipes de Trabalho que podem ter Grupos de Trabalhos, quando necessário, para executarem tarefas especificas.

Art. 69. O Ministério é representado pelo Líder de Ministério que tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar do Plano do Ministério.
II – Definir as Metas de suas Equipes e Grupos de Trabalho.
III – Capacitar os Lideres de Equipe de Trabalho.
IV – Supervisionar as Tarefas das Equipes.
V – Assessorar a elaboração do Plano de Ação das Equipes e Grupos de Trabalho para o cumprimento das suas tarefas.
VI – Zelar pelo cumprimento das tarefas planejadas.
VII – Aprimorar o processo das tarefas
VIII – Buscar a eficiência, eficácia e efetividade das atividades
VIV – Favorecer o crescimento Espiritual dos liderados.

CAPÍTULO XVI – DOS COORDENADORES DE ÁREAS MINISTERIAIS, LIDERES DE MINISTÉRIO, LIDERES DE EQUIPES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 70. Para ocupar a função de Coordenador das Áreas Ministeriais o Líder deve ser preferencialmente pastores-auxiliares e ministros de culto:
I – com conduta ilibada que:
a – quando homens casados, satisfaçam o padrão de vida estabelecido na Bíblia em I Timóteo 3:1-7 e Tito 1:5-9.
b – esposo e esposa membros ativos da Igreja,
c – que prática o padrão bíblico , vivendo como cristão na sua família;
d – tenha idade mínima de 21 anos;
e – tenha uma vida profissional com boa reputação,
f – fiéis dizimistas comprovados por meio do Envelope de Dízimos e Relatório de Movimento Financeiro de Dizimista do Membro, devidamente identificados.
g – cooperem exemplarmente com as atividades da Igreja,
h – participar da Escola de Lideres e ao final do mesmo, assinar uma Declaração de ciência dos seus direitos e deveres.
II – com mandato avaliado bianualmente pela Equipe Ministerial e pela Área de Gestão.

Art. 71. Para ocupar a função de Líder de Ministério:
I – com conduta ilibada que:
a – quando homens casados, satisfaçam o padrão de vida estabelecido na Bíblia em I Timóteo 3:1-7 e Tito 1:5-9.
b – esposo e esposa membros ativos da Igreja,
c – que prática o padrão bíblico , vivendo como cristão na sua família.
d – tenham idade mínima de 21 anos;
e – tenha uma vida profissional com boa reputação,
f – fiéis dizimistas comprovados por meio do Envelope de Dízimos e Relatório de Movimento Financeiro de Dizimista do Membro, devidamente identificados.
g – sejam membros da Igreja-sede por, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos.
h – cooperem exemplarmente com as atividades da Igreja,
i – ter participação ativa e com freqüência regular em pelo menos 1 dos ministérios da igreja.
j – participar da Escola de Lideres e ao final do mesmo assinar uma Declaração de ciência dos seus direitos e deveres.
l – adquiriu competência como líder de ministério aprendiz
II – Com mandato:
a – de 02 (dois) anos, renováveis pelo mesmo período. Na vacância e não havendo outro, caso deseje, permanecerá até a nomeação de outro líder.
b – avaliado bienalmente pelo Coordenador da Área.

Art. 72. Para ocupar a função de Líder de Equipe e Grupo de Trabalho
I – com conduta ilibada que:
a – tem vida comprovadamente aprovada como um obreiro.
b – tem dom espiritual para exercer a liderança
c – tem idoneidade para executar tarefas para o alcance das finalidades do Ministério,
d – foi convidado e capacitado pelo Líder de Ministério.
e – tenha idade mínima de 16 anos.
f – Uma vida profissional com boa reputação,
g – Ser fiel no dízimo,
h – preferencialmente membros da igreja.
i – coopere exemplarmente nas atividades da Igreja,
j – Estar ativo e com freqüência regular no ministérios que vai exercer liderança.
II – Com mandato:
a – de acordo com as atividades e tarefas a serem executadas exigirem podendo ser renovados pelo mesmo período quando necessário.
b – avaliados ao final das atividades e tarefas designadas pelo Líder de Ministério. Parágrafo Único – Os casos omissos o Coordenador da Área deliberará pautando-se nos princípios e condutas bíblicas.

CAPÍTULO XVII – DO CENTRO ADMINISTRATIVO

Seção I – Da Infra-estrutura

Art. 73. Para o alcance das finalidades da IBMJ conforme Artigo 1º do Estatuto, a igreja tem um Centro Administrativo com infra-estrutura para:
I – atender os membros da igreja para o cumprimento dos seus direitos e deveres.
II – facilitar o cumprimento de, e quando necessário operacionalizar, atribuições e funções dos lideres da igreja: Diretoria, Conselho Administrativo, Comissões e Grupos de Trabalho, Pastor-Titular e Auxiliares, Ministros de Culto, da Área de Gestão, das Áreas Ministeriais, Líderes voluntários e Relatores de comissões.
III – supervisionar os Prestadores de Serviços conforme contrato de trabalho e/ou serviços.

Art. 74. O Centro Administrativo é gerenciado pelo Coordenador da Área Administrativa, sob a responsabilidade do Presidente da Diretoria Estatutária, que disponibiliza os serviços de:
I – Suporte ao Gabinete Pastoral
II – Suporte à Presidência
III – Secretaria da Igreja.
IV – Tesouraria.
V – Assessoria Fiscal/Jurídico
VI – Apoio à Comunicação.
VII – Zeladoria e Serviços Gerais
VIII – Controle Patrimonial
IX – Tecnologia de Informação (TI)
X – Manutenção Patrimonial
XI – Transporte de Pessoas
XII – Transporte de Materiais
XIII – Nutrição
XIV – Administração do Acampamento
XV – Eventos Especiais.
XVI – Suporte a Cultos e Eventos
XVII – Sonoplastia
XVIII – Iluminação
XIX – Biblioteca Parágrafo Único – Todos os serviços disponibilizados têm seus regulamentos e normas no Manual Funcional da IBMJ. Seção II – Do Uso das Dependências da IBMJ

Art. 75. O uso das dependências da IBMJ será permitido nos seguintes critérios:
I – autorização dada pelo Coordenador da Área Ministerial e do Centro Administrativo com sua equipe de lideres.
II – agendamento prévio de no mínimo 07 (sete) dias.
III – comprometimento em cumprir os regulamentos e normas especificas da dependência requerida.
IV – responsabilizar-se pelos danos materiais causados durante o uso. Parágrafo Único – É proibido o uso das dependências:
I – sem o agendamento no Centro Administrativo portando a Autorização do Coordenador da Área Ministerial.
II – para finalidades pessoais.

CAPITULO XVIII – DA PRESERVAÇÃO DA IBMJ

Art. 76. É vedada a todos membros, ministérios, Coordenadores, Lideres e Conselheiros a utilização do nome do IBMJ, sem prévia autorização da Presidência.

Art. 77. Todos os membros, coordenadores e conselheiros devem respeitar e honrar o nome da IBMJ – sob pena de exclusão do quadro de membros bem como a perda de mandato.

Art. 78. Os Lideres, Conselheiros e funcionários jamais poderão atuar em nome do IBMJ, pessoal e individualmente, para interesses particulares, financeiros e políticos.

Art. 79. Os Líderes e Conselheiros deverão, obrigatoriamente, manifestar-se, em qualquer ocasião, desde que imbuídos aos interesses da IBMJ, pelos seus cargos respectivos, elevando sempre o nome do IBMJ, mantendo uma postura ilibada, correta e digna da Igreja.

Art. 80. Os Lideres, Conselheiros e Associados jamais poderão agir, por palavras ou atos, de forma ofensiva a IBMJ.

CAPÍTULO IX – DA UTILIZAÇÃO DO NOME, MARCA, IMAGEM E ÁUDIO DA IBMJ

Art. 81. A gravação, tomada de imagens e o uso das mesmas devem ser autorizadas pela Presidência, respeitadas as questões legais.

Art. 82. A organização ou empresa que quiser fazer uso do nome do IBMJ, sua logomarca ou qualquer forma de identificação da instituição, deverá requerer, através de ofício endereçado ao Conselho Administrativo, explanando claramente os motivos e o tempo para a sua utilização.

Art. 83. Protocolado o requerimento, o Conselho Administrativo fará a sua leitura na reunião ordinária mais próxima a ser realizada, quando será colocada em votação, devendo ser aprovada pela maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Administrativo.

CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 84. Os casos omissos o Conselho deliberará pautando-se nos princípios e condutas bíblicas.

Art. 85. Este Regimento revoga o anterior aprovado e lavrado na Ata de numero 307 de 19 de maio de 1993.

Art. 86. Este Regimento Geral Interno entrará em vigor tão logo for aprovado pela Assembléia Geral convocada para esse fim.

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