Seção I – Das Decisões da Assembléia
Art. 18. A Assembléia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no Capítulo III e nos Artigos 13 a 18 como seus respectivos parágrafos e incisos do Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberano da Igreja.
§1º. Os diversos quoruns previstos no Estatuto serão calculados em função do número de membros ativos absolutamente capazes e relativamente incapazes até o momento de instalação da respectiva Assembléia Geral;
§2º. Para efeito de quorum e direito a votos, só poderão participar os membros ativos e absolutamente capazes nas Assembleias Gerais cujos assuntos exijam atos de responsabilidade civil.
§3º. A pauta dos assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral será elaborada pelo Conselho Administrativo em sua reunião administrativa que antecede a data da mesma, inclusive a definição das quantidades de sessões a serem realizadas.
§4º. Todos os assuntos a serem tratados na Assembleia Geral deverão ser encaminhados ao presidente até o momento da reunião do Conselho Administrativo, não sendo admitida a inclusão de quaisquer outros assuntos posteriormente.
§5º. A qualquer membro assiste o direito de lembrar à mesa assuntos encaminhados e que não tenham sido incluídos na agenda, cabendo à mesa devidas explicações.
Art. 19. As Assembléias Gerais para eleição do Conselho Administrativo, escolha do Pastor Titular e sua posse terão uma agenda própria. (retirada a palavra “Extraordinária”)
Art. 20. A ata contendo as decisões da Assembléia será redigida pelo Secretário e disponibilizada no site da IBMJ e distribuídas, a pedido, por meio eletrônico e sua aprovação seguem os seguintes procedimentos:
§1º. A divulgação será de um período de 30 dias. (retirado “ocasião em que poderá sofrer emendas” pois a Assembleia foi gravada e transcrita)
§2º. As atas aprovadas serão numeradas e encadernadas anualmente;
§3º. O Secretário poderá valer-se de outros meios eletrônicos, tais como gravação de som e imagem, visando a garantir a fidelidade da transcrição das resoluções tomadas nas Assembleias;
Art. 21. Todos os assuntos agendados já virão com parecer do Conselho Administrativo elaborados após ampla discussão entre seus membros, e demais assuntos serão encaminhados para o Conselho examinar.
Parágrafo Único: O Conselho poderá contar com assessorias da Área de Gestão, dos ministérios e das partes envolvidas.
Art. 22. Os pareceres das comissões deverão ser apresentados por escrito, sendo considerados como proposta devidamente apoiadas e, passando a serem discutidos imediatamente após sua apresentação.
§1º. A fim de facilitar a discussão ou votação, o presidente poderá desdobrar um ponto do parecer ou uma proposta de vários pontos, que serão discutidos e aprovados separadamente.
§2º. O parecer apresentado não sendo aprovado, o assunto retorna ao Conselho Administrativo.
Art. 23. Para a melhor ordenação das assembléias no tocante à fiel interpretação das normas parlamentares e melhor observância do disposto no Estatuto e no Regimento Geral Interno, a mesa diretora poderá convocar, dentre os membros da igreja, até três advogados presentes à mesma para que atuem como assessores jurídicos.
Art. 24. As decisões das Assembleias são irrecorríveis, só podendo ser alteradas por decisão de Assembleia posterior, mediante aprovação do Conselho Administrativo da proposta de reconsideração feito por um membro que tenha tido seu voto vitorioso quando da decisão sobre o assunto a ser reconsiderado.
Art. 25. Nas Assembleias da igreja serão observadas as práticas parlamentares desta igreja e tendo como referencia as regras parlamentares aceitas e usadas pela Convenção Batista Brasileira.
§1º. É assegurado o direito de palavra a todos os membros da igreja nas Assembleias, desde que respeitadas este Regimento Geral Interno nos artigos 18 e 21 a 25.
§2º. O plenário poderá impedir que algum membro fale fora de ordem, use linguagem inconveniente ou prolongue demasiadamente a sua palavra, mediante proposta “pela ordem” que, uma vez apoiada deverá ser imediatamente votada sem discussão.
§3º. Cabe ao presidente declarar suspensa a Assembleia na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato imprevisto que torne impossível a continuação dos trabalhos.
§4º. Uma assembléia suspensa terá continuidade em data e hora a serem anunciadas publicamente pelo presidente no ato da suspensão.
Art. 26. Para serem válidas as assembléias terão que ser realizadas na sede da igreja, salvo motivo de força maior, a critério da igreja, com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros presentes, conforme Parágrafo Único, Art. 14 do Estatuto.
Seção II – Do Voto e do Processo de Votação Especial
Art. 27. O voto é o mecanismo oficial e democrático que os membros da IBMJ definem uma eleição e uma decisão colocada em discussão durante a Assembléia Geral e pode ser expressada nas seguintes formas, respeitado o Estatuto:
I – Voto Aberto
II – Voto Secreto com voto presencial ou outra modalidade com a aprovação do Conselho.
§1º. Os meios da manifestação do voto são: declaração por voz, gestual e escrito, à escolha do presidente durante a plenária.
Art. 28. São considerados processos de votação especial os seguintes assuntos, conforme Estatuto art 18 e 27, tem critérios de votação especial previstos neste Regimento:
I – renovação do Conselho Administrativo;
II – eleição e exoneração do Pastor-Titular;
III – assuntos específicos que exigem no mínimo 1/3 (um terço) de aprovação dos membros ativos e capazes.
IV – compra e Venda de propriedade.
V – aprovação da Reforma de Estatuto.
VI – dissolução da Igreja.
§1º. O processo de votação especial pode ser utilizado pelo Conselho Administrativo, quando necessário, após definido o assunto a ser votado, os critérios de votação e os instrumentos para manifestação dos votos.
§2º. Cabe ao Presidente a
definição e convocação da Data e horário de inicio e término da Assembléia e a decisão do numero de sessões necessárias para cada Assembléia.
§3º. A IBMJ e suas áreas ministeriais poderão realizar consultas de assuntos considerados estratégicos aos seus membros utilizando-se do sistema de voto da IBMJ orientado pelo Centro Administrativo.
Seção III – Da Comissão de Votação
Art. 29. O Conselho Administrativo nomeará uma Comissão de Votação composta de 01 (um) relator e 02 (dois) conselheiros entre seus membros para liderarem o processo de votação, conforme Inciso VI do Art. 31 e Art. 33 deste Regimento.
Art. 30. A Comissão de Votação será constituída quando houver assuntos a serem tratados, à critério do Conselho Administrativo.
Art. 31. No Voto Secreto a Comissão de Votação deverá preparar o(s) ambiente(s), na sede da igreja, que permita o exercício do voto secreto para:
I – votação por meio de cédula em urna (s) preparadas para esse fim, observando-se:
a – a necessidade do sigilo no preenchimento da mesma.
b – as cédulas impressas e autenticadas pela Comissão de Votação e fornecidas no momento do voto; (trocou de posição, antigo 32)
Seção IV – Da Comissão de Votação para a Eleição dos Conselheiros
Art. 32. A Comissão de Votação tem as seguintes atribuições:
I – coordenar todo o processo de Eleição dos Conselheiros.
II – elaborar o Cronograma do Processo de Eleição de Conselheiros
III – organizar e divulgar:
a – a lista dos membros indicáveis para o Conselho
b – a lista dos candidatos elegíveis e habilitados para o Conselho
c – a súmula de resultado de votação;
IV – receber e encaminhar todos os recursos ou impugnações movidos pelos membros da IBMJ ocorridos durante o processo de Votação ao Conselho Administrativo para as devidas deliberações.
V – apurar as impugnações e encaminhá-las, quando necessário, para deliberações do Conselho,
VI – comunicar as decisões do Conselho dos recursos e impugnações as partes envolvidas.
VII – zelar pela organização dos documentos oficiais relacionados a seguir:
a – edital de convocação da eleição;
b – listagem dos indicados, candidatos elegíveis em condição de serem votados;
c – exemplar das cédulas de votação.
VIII – viabilizar o curso para Conselheiros
IX – elaborar, respeitando os períodos enunciados neste Regimento, o Cronograma do Processo de Votação contendo datas e horários iniciais e términos de:
a – indicação, apoio e declínio de nomes de candidatos ou assuntos especiais a serem votados;
b – habilitação dos candidatos elegíveis, no caso de eleição.
c – período de votação dos candidatos habilitados ou assuntos especiais;
d – períodos de recursos e impugnações e decisões nas reuniões do Conselho e Assembléia Administrativa da IBMJ
e – outros assuntos pertinentes a Votação, respeitados o Estatuto e este regimento.
X – organizar e divulgar o cronograma de Votação e os resultados da Votação nas mídias oficiais da IBMJ.
XI – tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes ao processo de Votação, antes, durante e posterior a votação, consultado o presidente ou 2 membros do Conselho.
XII – preparar o ambiente de votação presencial.
XIII – apurar os votos; ato continuo ao encerramento da votação.
XIV – proclamar resultados
XV – instituir normas complementares às regras básicas em caso de eleições extraordinárias;
XVI – requisitar membros da igreja, quando o acúmulo do processo de eleição.
Art. 33. Compete à Comissão de Votação preparar a eleição de acordo com a modalidade estabelecida pelo Conselho.
Seção I – Dos Candidatos ao Conselho Administrativo
Art. 37. Os Candidatos Elegíveis ao Conselho deve ter conduta ilibada que:
I – quando homens casados satisfaçam o padrão de vida estabelecido na Bíblia em I Timóteo 3:1-7 e Tito 1:5-9.
II – esposo e esposa membros ativos da Igreja,
III – seja uma família cristã que vivam o padrão bíblico.
IV – tenha idade mínima de 21 anos;
V – tenha uma vida profissional e com boa reputação,
VI – fiéis dizimistas, comprovados por meio do Envelope de Dízimos e Relatório de Movimento Financeiro de Dizimista do Membro, devidamente identificados.
VII – seja membro da Igreja-sede por, no mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos.
VIII – coopere exemplarmente
com as atividades da Igreja.
IX – ter participação ativa e com freqüência regular em pelo menos 1 dos ministérios da igreja.
X – participar do Curso Preparatório, cumprindo as suas exigências para serem Conselheiros e ao final do mesmo, assinar uma Declaração de Concordância dos direitos e deveres de um Conselheiro.
§1º. Só poderão concorrer os membros casados homens ou mulheres de 2º. Casamento, decorrente de separação em que o tenha acontecido antes de sua conversão ou nunca tenha sido membro da IBMJ.
§2º. Os casos omissos a Comissão de Votação encaminhará ao Conselho que decidirá.
Art. 38. Não poderão ser candidatos a membro do Conselho:
I – os conselheiros que estão encerrando seus mandatos;
II – os Pastores-Auxiliares, os Ministros Ordenados, os funcionários celetistas, os prestadores de serviços membros da igreja e,
III – seus respectivos cônjuges e parentes ascendentes e descendentes em linha reta ou colaterais, ainda que por afinidade, até o 2º grau;
IV – os cônjuges e parentes ascendentes e descendentes em linha reta ou colaterais, ainda que por afinidade, até o 4º grau dos Conselheiros em exercício.
Art. 39. A eleição dos membros do Conselho será realizada em 3 Fases: Indicações, Habilitação dos Candidatos Elegíveis e Votação de Candidatos Elegíveis.
Seção II – Da Fase de Indicação
Art. 40. Um dia antes da data do inicio da indicação a Comissão de Votação publicará a lista dos membros indicáveis conforme alínea “a” do inciso III, Art. 31 deste regimento e Art. 8º e § 1º do Estatuto.
§1º. Os critérios de elaboração da lista, dos membros indicáveis são os constantes no Art. 37 e Art. 38, seus respectivos incisos inclusos neste regimento.
§2º. Qualquer membro que se sentir prejudicado na emissão da listagem dos candidatos em potencial pode pedir esclarecimentos à Comissão de Votação e não se sentindo atendido pode recorrer à decisão do Conselho, no período de 07 (sete) dias após sua impugnação.
§3º. Qualquer membro da lista de candidatos em potencial pode pedir a retirada do seu nome, da mesma, por meio eletrônico ou presencialmente.
Art. 41. Qualquer membro da igreja pode ser indicado a membro do Conselho, respeitadas as condições Estatutárias, Regimentais, Legais e Bíblicas de elegibilidade e incompatibilidade.
Art. 42. O período de indicação de nomes, de 30 dias, será determinado pelo Conselho e constada no Cronograma de Eleição aprovada em reunião administrativa do mesmo, terá ampla divulgação da data e hora de inicio e termino; ato contínuo a publicação.
§1º. A indicação, registrada eletronicamente, poderá ser de até 3 nomes por proponente e deve ter o apoio de pelo menos 01 (um) membros ativos da Igreja.
§2º. É permitida a auto-indicação desde que acompanhada do apoio de 2 membros ativos da igreja.
§3º. Cada ministério poderá fazer uma indicação de 01(um) nome de consenso registrado pelo líder de ministério.
§4º. A Lista de indicados estará disponível no site da igreja, no quadro de avisos, no boletim informativo, e a qualquer momento a pedido do membro da igreja via e-mail.
Art. 43. Encerrado o período de indicações, o Conselho encerra a atualização da lista de indicados e ato contínuo inicia a fase de habilitação dos candidatos elegíveis.
Seção III – Da Fase de Habilitação dos Candidatos Elegíveis
Art. 44. A Fase da Habilitação dos Candidatos Elegíveis passa por 04 (quatro) etapas:
I – participar e satisfazer os requisitos apresentados no Curso de Candidatos ao Conselho Administrativo.
II – parecer do(s) Coordenador(es) de Área Ministerial e do Líder de Ministério que o indicado está em atividade.
III – entrevista com o Candidato Elegível, se necessário.
IV – homologação do Conselho para divulgação e votação.
§1º. A Comissão de Votação pode, a seu critério, reunir as informações necessárias conforme art. 37 e 38 deste regimento, dos nomes indicados durante a Fase de Indicação de Candidatos para o Conselho homologar a elegibilidade.
§2º. O Conselho pode, a seu critério, ter reuniões periódicas para analise e homologações parciais de Candidatos Elegíveis e divulgar uma lista parcial de Candidatos elegíveis.
Art. 45. Encerrado o período de homologações, o Conselho encerra a atualização da lista de Candidatos Elegíveis; ato contínuo divulga, pelos meios de comunicação oficiais da Igreja (boletim, e-mail e site) a lista fechada para apreciação da igreja por um período de 30 dias.
Seção IV – Das Impugnações
Art. 46. A qualquer momento a partir da fase de indicações até a fase de habilitação dos candidatos elegíveis, qualquer membro ativo pode requerer por escrito impugnação do indicado desde que apoiado por outro, dentro dos fundamentos do Art. 37, 38 e 44 com seus respectivos incisos e parágrafos, deste regimento.
§1º. Se a impugnação for julgada procedente, pela Comissão de Votação, quanto a qualquer dos indicados, a lista será atualizada e divulgada. Podendo o indicado ou o membro que indicou e o apoiou recorrerem em reunião extraordinária do Conselho convocada para esse fim.
§2º. A decisão do Conselho será por 2/3 dos seus membros, e baseado em parecer fundamentado em procedimento verificatório, se necessário para verificação dos fatos alegados; ato contínuo Conselho comunicará as partes envolvidas.
§3º. Mantida a impugnação, o Conselho comunicará imediatamente ao candidato que no período de 05 (cinco) dias após a comunicação, poderá requerer com arrazoado escrito, uma Assembléia Geral Extraordinária.
§4º. Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Conselho divulgará a lista dos candidatos elegíveis no portal/site da IBMJ e outros meios de comunicação oficiais da igreja com o numero e nome dos candidatos elegíveis, em ordem alfabética, para iniciar-se a fase de votação.
§5º. A Assembléia Geral
Administrativa será realizada no prazo máximo de 20 dias.
§6º. Terminado o procedimento impugnatório ou este inexistente o Presidente convocará a Assembleia Geral Administrativa com Processo de Votação Especial conforme art. 16, parágrafo 2° do Estatuto para eleição de conselheiros.
7º. Todas as decisões tomadas pela Comissão ou pelo Conselho as partes envolvidas serão imediatamente comunicadas.
Seção V – Da Fase da Votação
Art. 47. É facultado a ausência dos candidatos na Assembleia Geral Administrativa para eleição de conselheiro mediante justificativa, oral ou escrita, à Comissão de Votação, até a abertura da Assembléia.
Parágrafo Único: Na falta da justificativa, os votos não serão contados.
Art. 48. O exercício da democracia poderá ser exercido na forma de voto presencial conforme Art. 27, nos incisos I e II e no parágrafo único deste regimento.
Parágrafo Único: O votante deve votar em até 07(sete) Candidatos Elegíveis, conforme Art. 27 e inciso III do Estatuto.
Seção VI – Da Apuração dos Votos
Art. 49. Encerrada as votações, o Conselho, ato contínuo inicia a apuração dos votos e ao termino, emitirá uma Súmula, para ciência da igreja, contendo:
I – Número membros com direito a voto.
II – Numero de Votantes:
III – Numero de Não Votantes
IV – Numero de votos presenciais escritos.
V – Votos em branco
VI – Votos nulos
VII – Classificação em ordem decresceste com o número de votos de até 15 candidatos mais votados.
VIII – A lista dos candidatos eleitos com os respectivos numero de votos atribuídos, que o elegeram conforme
Artigo 27 e incisos do Estatuto.
Art. 50. Findada a apuração, o Presidente, o Secretário e a Comissão de Votação lavrará a ata dos trabalhos eleitorais, a qual deverá mencionar obrigatoriamente a súmula constantes no Art. 49 deste Regimento e será amplamente divulgada para a igreja.
Seção I – Da Eleição da Diretoria
Art. 53. Ao Art. 22 do Estatuto complementa-se neste regimento o processo de Eleição da Diretoria Estatutária:
§1º. A eleição de 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros será por classificação decrescente a cada cargo, a saber: o 1º será o mais votado e o 2º o segundo mais votado.
§2º. O voto poderá ser aberto ou secreto por decisão dos próprios conselheiros.
§3º. Todas as indicações de nomes deverão ser apoiadas para receber acolhimento da mesa.
§4º. Uma vez aberto o processo eletivo, haverá um período de até 15 (quinze) minutos para propostas de nomes para a 1ª e 2ª vice-presidência.
§5º. Após as indicações, o Presidente apresentará os candidatos, e os conselheiros votarão em 02 (dois) nomes.
§6º. Eleito os Vice-Presidentes, haverá um período de até 15 (quinze) minutos para propostas e apoios de nomes para 1º e 2º secretários.
§7º. Após as indicações de nomes para 1º e 2º Secretários, os candidatos serão apresentados e os conselheiros votarão em 02 (dois).
§8º. Eleito os Secretários, haverá um período de até 15 (quinze) minutos para propostas e apoios de nomes para 1º e 2º Tesoureiros.
§9º. Após as indicações de nomes para 1º e 2º Tesoureiros, os candidatos serão apresentados e os conselheiros votarão em 02 (dois).
§10º. Eleito os Tesoureiros o presidente faz a proclamação dos Eleitos com seus respectivos cargos que será registrado em Ata própria.
Art. 54. Nos casos de empate em qualquer cargo da diretoria serão decididos 1° pelo critério de membro de mais anos consecutivos na IBMJ e em 2° pela maior idade de nascimento.
Art. 55. Caso algum membro da Diretoria seja candidato, este deve ceder a função que está exercendo para o vice e no impedimento deste, a mesa indica um ad hoc que assume a função até o termino da votação do cargo em questão.
Art. 56. As vacâncias nos cargos da Diretoria serão supridas observada a linha hierárquica prevista no Estatuto, podendo, se necessária, o Conselho Administrativo eleger novo ocupante aos cargos que ficarão vagos depois de suprida as vacâncias.
Seção I – Das Atribuições da Diretoria Estatutária
Art. 57. Ao Art. 20 a 22 do Estatuto complementa-se neste regimento as seguintes finalidades da Diretoria Estatutária:
I – expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da IBMJ não contempladas nos Regimentos Internos da mesma.
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o regimento interno, as normas e deliberações do Conselho ou da Assembleia,
III – realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a igreja,
IV – proporcionar aos órgãos de fiscalização publicas e privadas as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições,
V – submeter ao Conselho ou Assembleia as diretrizes, o planejamento e as políticas de pessoal e outras atividades pertinentes à gestão da organização.
Art. 58. O caráter executivo da Diretoria Estatutária da IBMJ mencionado no Art. 22 do Estatuto delega ao presidente a função de Presidente do Conselho Administrativo.
Art. 59. Em consonância com o Art. 23 com seus incisos e alíneas do Estatuto sobre as atribuições da Diretoria, acrescenta-se ao:
I – Presidente:
a – convocar, pessoalmente ou por intermédio do 1º e 2º Secretário da Diretoria Estatutária, as reuniões do Conselho Administrativo e das Assembléias da Igreja.
b – abrir, presidir e encerrar as sessões da Assembléia Geral e Reuniões do Conselho Administrativo, manter a ordem, cumprir e fazer cumprir este Regimento;
c – conceder ou negar a palavra, observadas as normas regimentais;
d – interromper os oradores quando se afastarem das questões em debate, na abordagem de matéria vencida ou que esteja fora de ordem e fizerem uso de linguagem inconveniente;
e – consultar o plenário quanto à conveniência de ser a discussão encerrada, por se haver alongado demasiadamente;
f – encaminhar a uma comissão especial, qualquer assunto considerado grave ou de discussão inconveniente para estudo e apresentação de relatório posterior;
g – suspender a sessão em caso de perturbação da ordem ou por questões técnicas;
h – resolver todas as questões de ordem ou argüições de que o Regimento está sendo descumprido;
i – submeter à discussão e votação as propostas acolhidas;
j – nomear as Assessorias, Comissões e Grupo de Trabalho e outras que se fizerem necessárias, bem como seus respectivos relatores, cabendo às comissões escolher o vice-relator e o secretário;
k – contratar mediante parecer da Área de Gestão e Coordenação da Área de Ministérios, após a deliberação do Conselho sobre a vaga, funcionário celetistas e prestadores de serviços, conforme Art. 25 do Estatuto;
l – realizar distrato de funcionários celetistas e prestadores de serviços mediante parecer da Área de Gestão e Coordenadores de Ministérios;
m – assinar, juntamente com o Contador o Balanço Anual e os Balancetes Mensais da IBMJ.
n – assegurar a execução do Planejamento Global da IBMJ;
II e III – O 1º e o 2º. Vice-presidente acrescenta-se:
a – assessorar, quando necessário, o presidente no uso das regras parlamentares;
b – observar e opinar sobre as questões de ordem junto com a assessoria jurídico-parlamentar;
IV – 1º Secretário:
a – encaminhar ao Centro Administrativo, logo após a Assembléia Geral ou Reuniões do Conselho Administrativo, as atas, relatórios, pareceres e outros documentos, a fim de serem publicados, se necessário, e para o competente arquivo.
b – ler a matéria do expediente em cada sessão e executar outras tarefas afins, quando solicitado pelo Presidente;
V – 2º Secretário:
a – fazer a inscrição dos oradores que desejarem discutir o assunto em pauta.
b – cronometrar o tempo dos oradores.
c – liderar a contagem dos votos em aberto e repassar as totalizações para o Presidente e/ou 1º secretário.
d – executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
VI – 1º Tesoureiro:
a – Prestar relatórios financeiros das receitas e despesas de forma inspirativas.
b – apresentar para aprovação os balancetes, etc.
c – Recolher, Conferir os Dízimos, Ofertas e Contribuições levantadas no Culto e outros Eventos, junto com o 2º Tesoureiro e nos impedimentos deste convocar um ou dois membros do Conselho.
d – Acompanhar as baixas dos vales com a contrapartida, com documentos legais e/ou oficiais da IBMJ.
e – Acompanhar as receitas e despesas designadas.
f – Acompanhar nominalmente com os respectivos valores ofertado de cada membro e ofertante identificado, bem as ofertas sem identificação
g – Elaborar relatório de receitas e despesas, dizimistas e outros financeiros quando necessários.
h – Prestar contas à Comissão de Finanças do Conselho Administrativo.
VII – 2º Tesoureiro:
a – Recolher, Conferir, Registrar os Dízimos. Ofertas e Contribuições levantadas no Culto e outros Eventos, junto com o 1º Tesoureiro e nos impedimentos deste convocar um ou dois membros do Conselho Administrativo.