Art. 18 – A Igreja terá as Assembléias nas formas aqui estabelecidas para gerência de seus interesses: Assembléias Gerais, Extraordinárias e Administrativas.
Parágrafo Único – Todas as Assembléias para serem válidas, terão que ser realizadas na sede, salvo motivo de força maior, a critério da Igreja, necessitando de aprovação absoluta dos membros que freqüentam a sede para a sua realização em outro lugar.
Art. 19 – As Assembléias Gerais serão realizadas semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, para a prestação de contas do Conselho à Igreja nos assuntos pertinentes e de sua competência, no exercício do semestre decorrido.
Art. 20 – As Assembléias Administrativas, para discussão e decisão de assuntos considerados relevantes e urgentes para a vida da Igreja, serão convocados pelo Conselho, a qualquer tempo, com o prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência para fins do art. 8º, inciso III, devendo, necessariamente, constar do aviso convocatório (boletim), a pauta da assembléia.
Parágrafo único – O quorum para a instalação das Assembléias Gerais e Administrativas é de 1/3 (um terço) de todos os membros da Igreja em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação, trinta minutos após a primeira.
Art. 21 – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo, necessariamente, constar do aviso convocatório, a pauta da Assembléia.
Art. 22 – Compete à Assembléia Extraordinária, privativamente:
I – eleger e exonerar o Pastor-Titular
II – eleger, aceitar o pedido de renúncia e cassar o mandato dos membros do Conselho e da Diretoria.
III – reformar o presente Estatuto, aprovar e reformar o Regimento Interno.
IV – vender, onerar a qualquer título ou alienar bens patrimoniais.
V – dissolver a Igreja.
§ – 1º – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente a qualquer momento, sendo obrigatória a anuência antecipada e por escrito de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, ou por, no mínimo, metade dos membros da Igreja.
§ – 2 º – O quorum para realização da Assembléia Extraordinária é de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou metade, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira. Subsistindo a ausência de quorum, a Assembléia instalar-se-á oito dias após a Assembléia frustrada sem necessidade de nova convocação, com quorum de 1/3 dos membros.
§ – 3 º – Não se aplica o disposto no parágrafo antecedente, às matérias relativa à escolha do Pastor-titular, reforma deste estatuto e dissolução da igreja, subsistindo a exigência do quorum especialmente qualificado previsto nos artigos específicos deste Estatuto para deliberação destas matérias.
Art. 23 – O Conselho será eleito bienalmente pela Assembléia Extraordinária em escrutínio secreto, sendo permitida a reeleição por uma única vez, observado o seguinte:
I – Os votantes depositarão os nomes dos candidatos que desejarem indicar em urna separada para esta finalidade e em período fixado pelo Conselho; ato contínuo, serão publicados os nomes indicados para ciência da Igreja;
II – Qualquer um dos membros do Conselho ou da Igreja poderá impugnar nomes que não satisfaçam as condições mínimas dispostas no art. 26, podendo o Conselho rejeitar a impugnação, por 2/3 dos seus membros, e baseado em parecer fundamentado em procedimento verificatório, se necessário para verificação dos fatos alegados;
III – Mantida a impugnação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data marcada para a Assembléia, o Conselho comunicará ao candidato sua decisão, da qual poderá recorrer, por arrazoado escrito, à Assembléia, que decidirá definitivamente;
IV – Terminado o procedimento impugnatório ou este inexistente, publicar-se-á os nomes aprovados em definitivo com antecedência mínima de 15 dias à Assembléia que escolherá os candidatos definitivamente.
V – O processo de eleição será por classificação, sendo considerados eleitos os quatorze membros que obtiverem a maioria dos votos, sendo que do 15.º ao 17.º classificados serão suplentes do Conselho, podendo ser convocados para substituir o conselheiro a qualquer tempo quando do seu impedimento.
Art. 24 – O Conselho será constituído do Pastor Titular e de 14 Conselheiros e 3 suplentes.
§ – 1º – Na vacância do cargo, os suplentes serão chamados a substituir na ordem de classificação.
§ – 2º – A qualquer momento o Conselheiro poderá afastar-se do cargo ou renunciar ao mandato por razões que o impossibilitem para seu exercício, devendo fazê-lo por escrito, apresentando as razões.
Art. 25 – O Conselho será constituído por membros de conduta ilibada que:
I – satisfaçam o padrão de vida estabelecido na Bíblia em I Timóteo 3:1-7 e Tito 1:5-9;
II – declarem previamente ao processo de eleição que são fiéis no dízimo, têm uma vida familiar e profissional recomendável, cooperem exemplarmente com as atividades da Igreja, se comprometam a participar fielmente das reuniões do Conselho;
III – tenham idade mínima de 21 anos;
IV – sejam membros da Igreja-sede por, no mínimo, 02 (dois) anos.
Art. 26 – Não poderão fazer parte do mesmo Conselho cônjuges ou parentes em linha reta ou colaterais, ainda que por afinidade, até o 4º grau.
Parágrafo único – Sendo eleitos dois ou mais candidatos nesta condição, tomará posse o que receber maior número de votos, podendo permanecer como suplente o(s) outro(s) que só será(ão) empossados se o cônjuge ou parente não mais estiver integrando o Conselho.
Art. 27 – As reuniões do Conselho serão ordinárias ou extraordinárias e serão tomadas por maioria simples de votos, salvo exigência de quorum específico previsto neste Estatuto.
§ – 1º – As reuniões ordinárias serão mensais, sendo o dia e horário estabelecidos consensualmente pelo seus membros. O quorum de instalação será de ¾ dos membros em primeira convocação e metade em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira convocação.
§ – 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com 48 horas de antecedência, ou por metade dos membros do Conselho. O quorum obrigatório em primeira convocação será de ¾ dos membros. Frustrada por insuficiência de quorum, realizar-se-á 07 (sete) dias após, com quorum obrigatório de metade dos Conselheiros.
Art. 28 – Ao Conselho caberá:
I – elaborar orçamentos e alvos financeiros, verificar e aprovar os balancetes financeiros mensais, e necessariamente divulgá-los para a Igreja;
II – eleger dentre os conselheiros o conselho fiscal composto de 03 (três) membros que terão a função precípua de verificar e aprovar os balancetes financeiros mensais.
III – estabelecer os sustentos ministeriais e demais salários, levando em assembléia para a devida homologação;
IV – avaliar a cada dois anos os honorários pastorais,ministeriais, salários e ajudas de custo, fazendo ou não os reajustes necessários.
V – cumprir o estatuído no Artigo 13, usando o processo democrático e guiado pelas regras parlamentares da Igreja;
VI – preparar a agenda das Assembléias da Igreja e examinar os assuntos das mesmas;
VII – apresentar nas Assembléias Gerais da Igreja, ou quando especialmente convocado por ela, relatório de todas as suas atividades e deliberações;
VIII – cumprir outros deveres estabelecidos neste Estatuto ou que venham ser estabelecidos em Assembléia da Igreja;
IX – advertir o Conselheiro faltoso e, persistindo o mesmo no erro, comunicar o fato imediatamente à Igreja, que poderá cassar o seu mandato em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para este fim.
X – elaborar o regimento interno da Igreja.
Art. 29 – É vedado ao Conselho anular ou contrariar qualquer decisão feita em Assembléia ou o disposto neste Estatuto.
Art. 34 – A Diretoria, que terá caráter executivo, será eleita bienalmente, dentre os membros do Conselho de acordo com os requisitos do art. 16 e será composta de: um Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, que não serão remunerados pelo exercício de suas funções.
Parágrafo Único – A qualquer tempo e por prazo indeterminado o Presidente da Diretoria será o Pastor-Titular da Igreja.
Art. 35 – A Diretoria exercerá a administração da Igreja nos termos deste Estatuto, vedada a remuneração a qualquer título e, cujas responsabilidades, além de contidas neste estatuto, serão atribuídas pela própria Igreja.
§ – 1º – O mandato dos membros da Diretoria, com exceção do Presidente, é de 02 (dois) anos, admitida uma reeleição.
§ – 2º – A Diretoria, consoante o art. 13, realizará, sem necessidade de qualquer autorização de outro órgão, as despesas fixas ordinárias e os recolhimentos dos valores auferidos, e poderá efetuar negócios extraordinários que julgar do interesse da Igreja até um percentual de 20% (vinte por cento) das entradas do mês anterior, desde que autorizado previamente pelo Conselho.
Art. 36 – Aos membros da diretoria compete:
I – Presidente: a representação da Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; a presidência dasassembléias; verificação de quorum para instalação das assembléias; assinatura das atas, juntamente com o primeiro secretário; assinatura de escrituras, cheques, contratos e documentos de caráter jurídico, juntamente com o primeiro tesoureiro; exercer o voto de desempate nas Assembléias.
II – Vice-Presidentes: a substituição do Presidente em suas ausências e eventuais impedimentos.
III – Primeiro Secretário: a lavratura e assinatura, em livro próprio, das atas de todas Assembléias; o recebimento e despacho de correspondências administrativas a critério da Igreja e/ou Presidente; manter em ordem toda a documentação da Igreja e seus arquivos; manter atualizado o rol de membros; assinatura de qualquer documento exigido por lei, sempre juntamente com o Presidente, ou seu substituto legal.
IV – Segundo Secretário auxilio ao Primeiro Secretário bem como substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.
V – Primeiro Tesoureiro: a abertura, movimentação e liquidação de contas em bancos, em nome da Igreja, sempre juntamente com o Presidente; a assinatura de escrituras, cheques, contratos e outros documentos de caráter jurídico, juntamente com o Presidente, nos termos do presente Estatuto; o recebimento de dízimos e ofertas; contabilização dos valores da Igreja e efetuar os pagamentos determinados pela Igreja, prestando a esta os competentes balancetes mensais e semestrais, conforme determinar o Regimento Interno.
VI – Segundo Tesoureiro: o auxilio ao Primeiro Tesoureiro, bem como, substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.
Art. 37 – Compete à diretoria, junto com o conselho e em harmonia com a igreja:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – Organizar e disponibilizar todos os meios necessários para toda a escrituração da Igreja;
III – Zelar pelo patrimônio e todos os bens da Igreja.