ELEIÇÃO DO CONSELHO

PROCEDIMENTOS E DATAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO QUADRIÊNIO 2027-2030:

PROCEDIMENTOS E DATAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO QUADRIÊNIO 2027-2030:

  1. No período de 13 de setembro até 27 de setembro/2026, em todos os cultos, haverá conselheiros presentes que entregarão aos membros uma cédula de indicação. Ao retirar a cédula, o membro deverá assinar a lista de presença. Em cada cédula poderá ser indicado até 03 (três) nomes para concorrer à Eleição do Conselho. Depois de preenchida, a cédula deverá ser colocada na urna lacrada no hall de entrada.
  2. De 03 a 11 de outubro/2026 será publicada no mural de avisos no corredor da IBMJ para ciência dos membros da IBMJ a lista de todos os irmãos que foram indicados a concorrer a Eleição do Conselho. O irmão que mesmo indicado não quiser concorrer terá que enviar uma carta, e-mail ou mensagem pelo WhatsApp da secretaria (11 99260-6235) ao Conselho declinando o seu nome.
  3. Todos os indicados e que aceitarem concorrer, deverão comparecer a uma reunião em uma das datas propostas, dias: 14/10 às 20h, 17/10 às 9h ou 18/10 às 10h. Esta reunião tem por objetivo explicar as funções, atribuições e requisitos exigidos pela Palavra de Deus, pela Igreja conforme seu Estatuto ser um Conselheiro. Após os devidos esclarecimentos, os candidatos terão a opção de aceitarem ou declinarem de concorrer à eleição. Caso aceitem irão declarar em carta que preenchem os requisitos exigidos para serem Conselheiros da IBMJ nos termos do Estatuto. Caso não preencham os requisitos necessários, o farão da mesma forma. O não comparecimento sem justificativa desclassificará o candidato.
  4. Dia 19/10 será feito a divulgação dos nomes dos candidatos para a apreciação da Igreja Batista Memorial através das redes sociais e do site.
  5. Caso algum membro da IBMJ tenha conhecimento de fato que possa impedir a candidatura de determinado candidato, deverá apresentar pedido de impugnação por escrito, dirigido ao Conselho da IBMJ, até o dia 30/10.Havendo pedido de impugnação, fica desde já designado o dia 08/11 para que o candidato apresente sua defesa em Assembleia Administrativa, caso a realização da assembleia se mostre necessária.
  6. Passado o processo de impugnação, e não ocorrendo nenhuma alteração, no dia 01/11 será divulgada a lista oficial dos candidatos que irão concorrer ao pleito.
  7. Eleição – A eleição dar-se-á no período de 22/11, a partir das 09h, até 29/11 ao término do culto noturno, em Assembleia Geral Administrativa convocada devidamente para este fim.

Os irmãos votantes deverão comparecer, assinar a lista de presença para receberem a sua cédula que constarão com os nomes dos indicados em ordem alfabética.

O processo eleitoral será realizado por classificação, sendo considerados eleitos os sete irmãos mais votados, que exercerão mandato de 4 (quatro) anos. Além dos membros efetivos, serão eleitos os 3 (três) candidatos subsequentes mais votados, que atuarão como suplentes, observada a ordem de classificação obtida na eleição, permanecendo à disposição para eventual convocação até a realização da próxima eleição destinada à composição do Conselho.

Art. 20º – O Conselho Administrativo será constituído do Pastor-Titular e de 14 Conselheiros e 3 suplentes. (Sete conselheiros foram eleitos para um mandato de 4 anos em 2024)

IV – Serão declarados eleitos Conselheiros os 7 (sete) candidatos mais votados e como suplentes, os 3 (três) subsequentes, chamados por ordem decrescente, observando-se em caso de empate o Regimento Interno;
 § – 1º. Na vacância do cargo, os suplentes serão chamados a substituir o mandato na ordem de classificação.

  1. As cédulas de votação e a divulgação dos nomes dos candidatos dar-se-á por ordem alfabética. A contagem dos votos ocorrerá após o término da votação, pela comissão de escrutínio secreto, composta pelos conselheiros que não concorrerão.
  2. Os votos serão colocados em urna lacrada a ser aberta somente na presença da Comissão, após o encerramento da eleição.
  3. Encerrada a apuração o resultado oficial será divulgado em 01/12/2026, por meio do site, das redes sociais e do mural de avisos da IBMJ.

OBSERVAÇÕES FEITAS PELO CONSELHO À IGREJA BATISTA MEMORIAL DE JUNDIAÍ

  1. Pedimos que os irmãos orem antes de indicar um candidato. Caso Deus não coloque em seu coração o nome de alguém, não há obrigação de realizar qualquer indicação.
  2. Somente indique candidatos que tenham sido previamente consultados e que tenham manifestado expressamente o desejo de participar do processo eleitoral.
  3. Indique apenas pessoas que você conheça e que demonstrem verdadeiro desejo de servir a Deus nas áreas administrativa, espiritual e de projetos da IBMJ. Não indique pessoas que você não conheça suficientemente.
  4. As cédulas de votação e a divulgação da relação dos candidatos serão organizadas em ordem alfabética. A apuração dos votos será realizada, após o encerramento da votação, pela Comissão de Escrutínio, composta pelos conselheiros que não estiverem concorrendo ao pleito, assegurado o sigilo da votação.

 CONHEÇA O PAPEL DO CONSELHEIRO

 Art. 23º – Ao Conselho Administrativo caberá:

I – Eleger a Diretoria Executiva entre os membros do Conselho Administrativo nos termos do Artigo 18;

II – Eleger o Conselho Fiscal entre os demais membros que não compõe a Diretoria Executiva;

III – Deliberar, na forma deste Estatuto, sobre a contratação dos pastores e ministros de culto de confissão religiosa, bem como estabelecer seus respectivos sustentos, comunicando à IBMJ;

IV – Fazer a prévia aceitação dos candidatos a membros da IBMJ para serem aprovados em Assembleia Geral Administrativa;

V – Preparar a agenda das Assembleias da IBMJ e examinar os assuntos das mesmas;

VI – elaborar orçamentos e alvos financeiros, verificar e aprovar os balancetes financeiros mensais e necessariamente divulgá-los para a IBMJ semestralmente;

VII – apresentar nas Assembleias Gerais da IBMJ, ou quando especialmente convocado por ela, relatório de todas as suas atividades e deliberações;

VIII – Cumprir outros deveres estabelecidos neste Estatuto ou que venham ser estabelecidos em Assembleia da IBMJ;

IX – Advertir o conselheiro faltoso e, persistindo no erro, afastá-lo imediatamente, podendo seu mandato ser cassado em Assembleia Geral Administrativa, especialmente convocada para esse fim;

X – Estabelecer os critérios para o processo de sucessão pastoral do Pastor Titular;

XI – Reformar o Regimento Interno da IBMJ.

Art. 24º – O Conselho Administrativo poderá criar ou extinguir ministérios e comissões, grupos de trabalho, com anuência ou recomendação do presidente nos termos do Regimento Interno.

Art. 25º – As reuniões do Conselho Administrativo serão ordinárias ou extraordinárias, convocadas pelo Presidente, ou no seu impedimento pelo substituto legal e serão tomadas por maioria simples de votos, salvo exigência de quórum específico previsto neste Estatuto.

Art. 26º – Caberá ao Conselho Administrativo, Diretoria Executiva e ao Pastor-Titular nos termos deste Estatuto, a administração das finalidades e patrimônio da IBMJ.

 Parágrafo Único: O Conselho Administrativo e o Pastor-titular poderão ter a assessoria na Área de Gestão para deliberar sobre assuntos de suas respectivas competências nos termos do Regimento Interno.

PEDIMOS A ORAÇÃO DE TODA A IGREJA PARA ESCOLHA DO NOVO CONSELHO.

Provérbios 11:14

14 – Não havendo sábios conselhos, o povo cai, mas na multidão de conselhos há sabedoria.

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